Pensões em atraso terão retenção de IRS autónoma

A alteração pretende evitar que os valores das pensões que demoraram meses ou anos a ser pagas façam aumentar o desconto do IRS ao serem regularizados

Foto
Cláudia Joaquim é secretária de Estado da Segurança Social Rui Gaudêncio

Os cidadãos que durante meses ou anos ficam à espera de lhes ser atribuída a reforma vão deixar de ser penalizados no IRS quando receberem os valores com atraso. O Parlamento avançou com uma alteração ao código do IRS que trava o agravamento do imposto que hoje pode acontecer tanto na retenção, como na declaração anual dos rendimentos do ano em que os valores são pagos.

As alterações foram aprovadas na semana passada. Os atrasos na atribuição das pensões – e as consequências do pagamento dos retroactivos de uma só vez – eram um problema para o qual a Provedora de Justiça já tinha pedido uma solução. Como recorda o Negócios desta segunda-feira, Maria Lúcia Amaral alertara, por exemplo, que esta situação se passava com pensionistas cujos “baixos rendimentos garantiam que nunca seria objecto de incidência de IRS e que tenha[m] vivido anos a fio com um rendimento inferior ao que lhe era devido por causa de um erro de cálculo do acerto de contas”.

A primeira reacção do Governo, transmitida à Provedora pelo secretário de Estado das Finanças, António Mendonça Mendes, foi a de considerar inoportuna dar seguimento à recomendação, mas apesar da recusa inicial do executivo, as alterações avançaram pela mão do Parlamento. 

Uma delas tem a ver com as retenções na fonte dos valores pagos com atraso, isto é, com os valores de IRS que todos os meses são descontados ao rendimento bruto, para o Estado ir captando receita ao longo do ano.

A solução encontrada para que os contribuintes não fiquem a suportar uma taxa de retenção na fonte mais alta daquela a que seriam sujeitos num mês normal (pelo facto de receberem os valores em atraso e isso fazer aumentar a taxa) passa por aplicar a esses rendimentos uma retenção autónoma. Isso já acontece com os subsídios de férias e Natal e é isso que se aplicará também às pensões de anos anteriores que só são regularizadas por parte do Estado anos depois.

Na prática, para o cálculo do imposto a reter, os valores adicionais não poderão ser somados às pensões dos meses em que são pagos.

Um pensionista que agora vai receber todo o montante em falta será tributado “por relação ao mês de referência daquele valor”, porque o rendimento vai ser considerado como sendo do ano anterior, explicou a secretária de Estado.

O montante dessas pensões é dividido pela soma do número de meses (em atraso) a que respeitam, para que assim se aplique a taxa referente à totalidade dessas pensões.

A outra parte da medida “tem a ver com a própria taxa que é aplicável no ano, ou seja, a taxa não aumenta por existir um pagamento concentrado de rendimentos”, porque os valores podem ser imputados aos anos a que dizem respeito, explicou a secretaria de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, em entrevista ao Negócios e à Antena 1.

Quem se confrontou com atrasos nos últimos cinco anos vai poder entregar uma declaração de substituição para imputar os rendimentos a esses anos em concreto, em vez de eles contarem para o rendimento anual em que as pessoas os recebem.

Em vez dessa opção, as pessoas os pensionistas podem englobar os rendimentos dos anos anteriores no IRS do ano em que os valores lhes são repostos; e mesmo que entreguem uma declaração de substituição para essa fatia, podem englobar outros eventuais rendimentos no ano da entrega da declaração, se for caso disso.

Em entrevista ao Negócios e à Antena 1, a secretária de Estado disse estar a articular este dossier com o Ministério das Finanças para poder divulgar as alterações junto dos cidadãos.

Sugerir correcção