Mulher condenada a sete anos de prisão por não ter protegido filha de abusos sexuais

De acordo com os factos dados como provados, o arguido abusou da menor, filha de um relacionamento anterior da sua mulher, desde os seis até aos 21 anos, quando a vítima acabou por sair da residência do casal.

Foto
ADRIANO MIRANDA/ARQUIVO

O Tribunal de Coimbra condenou esta quarta-feira uma mulher a sete anos de prisão por não ter agido quando soube que a sua filha era alvo de abusos sexuais por parte do marido, que duraram cerca de 15 anos.

A mulher, de 48 anos, residente no distrito de Coimbra, foi condenada a sete anos de prisão por praticar, por comissão por omissão, 60 crimes de abuso sexual de crianças e 48 crimes de abuso sexual de menores dependentes.

Já o marido, de 55 anos, foi condenado a 12 anos de prisão por ter praticado 84 crimes de abuso sexual de crianças, 48 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 36 crimes de violação, refere o acórdão do colectivo de Coimbra a que a agência Lusa teve acesso.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido abusou da menor, filha de um relacionamento anterior da sua mulher, desde os seis anos até aos 21, quando a vítima acabou por sair da residência do casal, em Novembro de 2017. A mulher e a filha mudaram-se para a casa do arguido quando a menor tinha três anos, sendo que o homem, empregado de comércio, assumia-se como o grande suporte económico do agregado, uma vez que a arguida estava já reformada. Segundo ficou provado, o arguido começou a abusar da menor quando esta tinha cerca de seis anos, com uma regularidade de pelo menos uma vez por mês, aproveitando os momentos em que se encontravam sozinhos.

Quando a vítima tinha oito anos, a mãe apanhou o arguido com a filha com as cuecas para baixo num quarto da casa da avó da menina. Confrontado pela mulher, o arguido admitiu os actos e prometeu que não voltava a acontecer, pelo que “a arguida manteve a sua relação com o mesmo”, refere o acórdão (os dois arguidos admitem este episódio, mas referem que foi quando a vítima tinha 16 anos).

Posteriormente, a arguida questionou a filha se o seu marido continuava a praticar actos sexuais com ela e, apesar de a vítima não o confessar directamente, dizia-lhe “de forma clara que não queria ficar sozinha com o arguido”.

Na decisão, o Tribunal de Coimbra chama a atenção para o conteúdo das mensagens trocadas entre mãe e filha, já depois de a vítima ter saído de casa, em que a arguida assume uma postura desculpabilizante: “Há 18 anos que sou mulher dele. Foi ele que me ajudou a cuidar de ti. Apesar de tudo, não passaste fome nem frio"; “Ficas a saber se algum dia não abri a minha boca a pedir ajuda a alguém sobre o que desconfiava estar a acontecer foi para não expor a nossa família, pois esse assunto é bem grave”.

A arguida afirmava também nessas mensagens que tinha como dever “não expor a família de qualquer maneira a um escândalo em público” e ainda atribuiu responsabilidades à filha: “Foste tu! Com seis anos já se sabe o que se diz e o que se quer"; “Não era eu que te dizia vai ter com ele e já maior de idade devias saber defender-te”.

Para o Tribunal de Coimbra, ao não ter agido no momento em que descobriu que o marido abusava da filha ou “em qualquer outro momento posterior”, a arguida “alienou o núcleo essencial da maternidade: a protecção e assistência da filha”.

“É este núcleo essencial que nos permite concluir que a maternidade não é, nem se cinge, a um qualquer acaso biológico; é algo que nos estrutura enquanto pessoas na relação com quem nos é mais próximo. Ao ter actuado como fez, a arguida não actuou como mãe, antes como uma pessoa egoísta, desumana, insensível ao sofrimento da filha, bem sabendo que a condenava a um longo período de sofrimento e desamparo”, vincou o colectivo.

A conduta da arguida, sustentou o Tribunal de Coimbra, “traduziu-se na “mão invisível” que amparou o arguido nos seus abusos”, “indiferente à destruição da filha, a quem lhe foi “roubado” o direito inalienável de ter um desenvolvimento harmonioso da sua personalidade”. O Tribunal de Coimbra determinou ainda uma indemnização de 50 mil euros a favor da vítima.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários