Presidente da República promulga nova lei das armas

Número de armadas possuídas por caçadores dentro de casa será restringido. Haverá prazos para solucionar armamento em excesso.

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Enric Vives-Rubio/arquivo

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a nova lei das armas, aprovada pela Assembleia da República em Maio passado e que limita o número de armas de fogo que cada pessoa pode ter em casa.

Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República afirma-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma “que procede à alteração da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Directiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2017, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, sobre a revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de Setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal”.

A lei, aprovada com a abstenção do PAN e sem votos contra, restringe o número de armas que os caçadores podem ter em casa e estipula um prazo para resolver a questão das excedentes.

A lei foi o resultado da discussão em sede de comissão de uma proposta de lei do Governo e projectos de lei do PCP, Bloco de Esquerda, partido ecologista Os Verdes e PAN. Em Maio os partidos na Assembleia na República determinaram que as pessoas com licença de armas do tipo B e B1 podiam ter em casa até um total de quatro armas, enquanto aos titulares de armas de caça (licença C ou D) será permitido até 25 armas.

Aqueles que, até à data da entrada em vigor da nova lei, possuam mais de 25 armas de caça têm cinco anos para as transferir, exportar, transmitir, desactivar, entregar a favor do Estado ou, verificando-se os requisitos exigidos, habilitar-se com licença de coleccionador.

A proposta do Governo alterava o regime jurídico das armas e munições e transpunha a directiva europeia, para harmonizar disposições legais e permitir melhor controlo das armas de fogo.

Na proposta, além das questões relacionadas com controlo de armas, aquisição e manutenção, também se clarificava o calibre das armas que os municípios podem adquirir e distribuir pelos polícias municipais.

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