Só um responsável pelo combate aos incêndios de Pedrógão vai sentar-se no banco dos réus

Seguem para julgamento os presidentes dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em funções à data dos factos: Fernando Lopes, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respectivamente.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

Dos três responsáveis operacionais pelo combate aos incêndios de Pedrógão que foram acusados pelo Ministério Público, apenas um se vai sentar no banco dos réus, o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão, Augusto Arnaut. O juiz de instrução do processo que apura responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, que mataram 66 pessoas, decidiu esta sexta-feira levar a julgamento por crimes de homicídio por negligência e ofensas à integridade física dez arguidos, incluindo o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, três responsáveis da Ascendi e dois da EDP.

O juiz Gil Silva poupou assim três dos 12 acusados pelo Ministério Público, deslocando a responsabilidade penal atribuída ao ex-vice-presidente da Câmara de Pedrógão, José Graça, para Valdemar Alves, que foi constituído arguido devido ao pedido dos familiares de duas vítimas mortais.

De fora ficaram os dois acusados que eram na altura dos incêndios, em Junho de 2017, responsáveis distritais da Autoridade Nacional de Protecção Civil e assumiram, a determinada altura, a chefia operacional do combate aos fogos. São eles o ex-comandante distrital de Operações de Socorro de Leiria, Sérgio Gomes, e o então segundo comandante distrital, Mário Cerol. Eram acusados, cada um, de 63 crimes de homicídio por negligência e 44 crimes de ofensas à integridade física, 14 dos quais graves. A justificação para arquivar o caso quanto a estes dois arguidos é a de que “perante a anormalidade do evento e o domínio do evento após o seu recrudescimento, pouco poderiam fazer”, afirma Gil Silva no final da decisão instrutória, com 254 páginas.

Incêndio não foi “contido numa fase inicial"

Quem não teve a mesma sorte foi o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, que estava acusado pelos mesmos 107 crimes e vai a julgamento responder por todos eles. A única diferença é que o Ministério Público considerava que dos 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, 14 eram graves enquanto o juiz só qualifica desta forma 12.

A acusação considerava que os três responsáveis operacionais “contribuíram para que o incêndio em questão não fosse contido numa fase inicial e enquanto tal ainda era possível”. Mas o juiz de instrução só decidiu sentar na cadeira dos réus o comandante dos Bombeiros de Pedrógão que esteve perto de cinco horas à frente das operações de combate, no início do fogo. A acusação diz que apesar de Augusto Arnaut ter chegado ao terreno cerca de meia hora após o alerta (dado às 14h39), só uma hora e um quarto depois instalou “de forma rudimentar” o posto de comando numa associação local, apenas com um computador portátil com “cartas militares desadequadas” e a informação “manuscrita em papéis”. Cinco horas após o alerta de incêndio, o posto de comando ainda não tinha dois instrumentos fundamentais, um que permitia fazer uma previsão meteorológica para o local e outro que antecipava cenários a uma maior distância e sugeria medidas a tomar.

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Do rol de dez arguidos que o juiz decidiu levar a julgamento três eram, à data dos factos, presidentes dos municípios afectados pelos incêndios e um é uma funcionária de uma destas câmaras. Eram responsáveis pela limpeza das bermas das estradas onde morreram várias pessoas encurraladas pelo fogo. Entre os restantes cinco estão dois responsáveis da EDP, que tinham responsabilidades na limpeza da vegetação existente junto das linhas de média tensão onde terão ocorrido duas descargas eléctricas que estiveram na origem de dois incêndios em Pedrógão Grande, um que começou em Escalos Fundeiros e outro em Regadas, que acabaram por se fundir. Os outros três são responsáveis da Ascendi que deveriam ter garantido a limpeza da vegetação nos terrenos que ladeavam a Estrada Nacional 236-1, onde perderam a vida 34 das 66 vítimas mortais. 

Ex-autarca escapa a julgamento

Relativamente aos autarcas, apenas o ex-vice-presidente da Câmara de Pedrógão, José Graça, escapou ao julgamento. O juiz justifica a decisão porque “não lhe estavam delegados poderes para a gestão de combustível”. Os crimes que eram atribuídos a José Graça passaram a ser imputados a Valdemar Alves. Vão igualmente a julgamento o ex-presidente do município de Castanheira de Pêra, Fernando Lopes, que foi acusado de dez crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência. Já o presidente do município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, vai ser julgado por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência. Valdemar Alves e a engenheira florestal da autarquia, Margarida Gonçalves, vão ser julgados, cada um, por sete crimes de homicídio por negligência e quatro de ofensa à integridade física por negligência, dois dos quais graves.

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Daniel Rocha

Quanto aos crimes imputados a cada um dos arguidos que decidiu levar a julgamento, o juiz Gil Silva concordou genericamente com as acusações da procuradora Ana Simões. Há apenas uma pequena diferença na qualificação dos crimes de ofensa à integridade física imputados a cinco dos arguidos. Isso mesmo aconteceu com os dois responsáveis da EDP acusados. O subdirector da área comercial da EDP, José Geria, e o subdirector da área de manutenção do centro da mesma empresa, Casimiro Pedro, viram confirmadas pelo juiz de instrução as acusações de 107 crimes, cada um. Mas relativamente aos 44 crimes de ofensa à integridade física por negligência, o Ministério Público considerava 14 destes graves enquanto o juiz só qualifica desta forma 12.

A Ascendi tem a subconcessão de estradas do Pinhal Interior e, por isso, a responsabilidade da gestão e manutenção de uma ampla rede rodoviária, que inclui a limpeza do mato em redor da Estrada Nacional 236-1. Vão a julgamento o membro da Comissão Executiva da Ascendi Pinhal Interior com o pelouro de Operação e Manutenção, José Revés, o responsável pela Direcção de Operação e Manutenção da Ascendi Pinhal Interior, António Berardinelli e o responsável pelo Centro de Assistência e Manutenção da Ascendi Pinhal, Rogério Mota. O juiz de instrução validou as acusações imputadas a cada um: 34 crimes de homicídio por negligência e sete crimes de ofensa à integridade física por negligência, cinco dos quais graves.

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