Um provérbio para Jerónimo de Sousa

O duelo Miguel Casanova versus PCP é mais do que uma improvável ironia. Deve o PCP ser obrigado a pagar um salário a um funcionário que não cumpre a sua tarefa?

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O primeiro espanto é ler que o PCP despediu um funcionário. O segundo é que o funcionário processou o PCP. O terceiro é ver o argumento que o partido usou para se defender em tribunal.

Espanta porque, em conflitos laborais, os tribunais portugueses costumam dar razão aos trabalhadores e — como o PCP bem sabe — é raro darem razão aos patrões.

Há anos que o PCP luta para que assim seja e há argumentos razoáveis em defesa da tese. Um é que despedir “à americana” torna os trabalhadores submissos ao ponto de nunca criticarem o chefe. Não estou a dizer que o Código do Trabalho português é óptimo. Não é. Estou a constatar que um dos efeitos perversos da inflexibilidade da nossa lei laboral é pôr as empresas a criar armadilhas para apanhar trabalhadores em “ilegalidades técnicas” em busca de argumentos de “justa causa” para apresentar em tribunal.

Ironia do destino, parece ter sido isso que aconteceu ao PCP. O partido despediu o militante Miguel Casanova, o militante pôs uma acção em tribunal acusando o PCP de o ter despedido sem justa causa e esta semana o Tribunal de Trabalho de Lisboa deu-lhe razão: disse que o despedimento foi “ilícito” e mandou o PCP reintegrar Casanova “nas mesmas funções que exercia”.

Não foi com certeza fácil ao PCP encontrar um critério para justificar o despedimento. A prova é a argumentação que usou contra um homem que durante anos foi um fiel “dirigente” — desculpem o termo vago, mas não consegui perceber se era da direcção ou exactamente o quê.

O secretário-geral comunista gosta de usar provérbios, por isso é fácil imaginar que, ao saber da sentença, lhe tenha ocorrido este: “Na cama que farás, nela te deitarás.”

Pelo que li nos jornais, esta é a história: Miguel Casanova desempenhou funções políticas no PCP entre 2007 e 2018. Em 2015, quando o seu partido aceitou ser parte da “geringonça” que permitiu a António Costa ser primeiro-ministro, Casanova foi contra. Durante três anos, criticou a direcção comunista. Talvez farto de ter um dirigente que está sempre a criticar o partido, em Janeiro de 2018 Casanova foi informado de que lhe fora atribuída uma nova tarefa: iria deixar a Organização Regional de Setúbal do PCP e passar a trabalhar na Quinta da Atalaia, no Seixal, onde se faz a Festa do Avante!, “no sector do património central do partido”. Isso significava a mudança de instalações e de funções.

Se percebo bem o caso, Casanova queria continuar a ter “funções políticas” e não “meramente técnicas” — as palavras são suas. Deixou a ideia de que foi uma despromoção decidida como castigo para punir um militante que fugiu da linha oficial.

Conseguia o PCP despedir Casanova com a sensata razão de que um dirigente partidário que é sistematicamente contra o partido prejudica o partido? Não. O que fez o PCP? Do extenso Código do Trabalho, escolheu o artigo 403.º para justificar o despedimento. É o artigo sobre o “abandono do trabalho”, que diz que há “abandono” quando o trabalhador está ausente “pelo menos 10 dias úteis seguidos” sem o empregador saber porquê e que isso “vale como denúncia do contrato”.

Casanova continuou a ir para a sede do PCP local de Setúbal. A tal ponto que o PCP terá acabado por usar a velha técnica capitalista de tirar tarefas e desmontar o posto de trabalho e enviado para lá outro trabalhador. Inconformado, Casanova continuou a para Setúbal e, sem gabinete, passou a sentar-se na rua, à porta do edifício ou num café em frente. Em Março o seu gabinete foi “desmantelado”, em Maio o PCP despediu-o e em Setembro Casanova pôs o PCP em tribunal.

Muitos portugueses concordarão que há formas mais honestas para despedir uma pessoa. Mas também muitos portugueses concordarão que o Código do Trabalho deveria permitir despedir um trabalhador que não contribui para os objectivos de uma empresa. Como era o caso de Miguel Casanova.

O duelo Casanova versus PCP é mais do que uma improvável ironia. Há o lado de ópera bufa: o partido da classe operária que despede um trabalhador porque ele se tornou incómodo; um comunista que não aceita ser “proletário” e que quer continuar a ser chefe.

Mas lança também perguntas. Deve o PCP ser obrigado a pagar um salário a um funcionário do partido que não cumpre a sua tarefa laboral, no caso, defender o PCP e lutar por votos? Um funcionário que tem, por definição, um trabalho político? Não pode a igreja despedir um padre ateu que diz que os milagres não existem ou que desobedece ao bispo?

O PCP vai recorrer para a Relação. Parece ter reconhecido a armadilha em que caiu e mudou de argumentos. Numa nota oficial após a sentença, diz isto: “Não se está perante a relação de um trabalhador com uma empresa, mas da ruptura por parte de um funcionário do partido com os compromissos assumidos.”

É um argumento lógico. Mas sobretudo ajuda a perceber que a lei laboral deve protege o trabalhador do despedimento “à americana” mas não deve impor contratos vitalícios. Ganhámos um argumento a favor da revisão do Código do Trabalho.

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