Homem condenado a 12 anos de prisão por rapto e violação de criança de sete anos

Depoimento da menina para memória futura foi determinante para provar os crimes. Arguido fica também proibido durante dez anos de exercer funções que impliquem o contacto com crianças.

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A criança desapareceu quando brincava num parque infantil no Seixal Miguel Manso

Não se conheciam mas não viviam muito longe um do outro e os dois estavam num parque infantil em Amora, no Seixal, no dia 1 de Setembro de 2018: a menina de sete anos, que mais tarde contou à Polícia Judiciária como tinha sido raptada e violada quando brincava com os dois primos, de oito e nove anos nesse parque; e o seu raptor, de 39 anos, preso na cadeia anexa à Polícia Judiciária em Lisboa e condenado esta quarta-feira a 12 anos de prisão por um crime de rapto agravado e dois crimes de violação agravada. 

Quando a PJ andou à sua procura, testemunhas garantiram tê-lo visto anteriormente a rondar o parque e disseram reconhecê-lo como um morador frequentemente embriagado. Ao tribunal, o homem admitiu ter, desde os 16 anos, uma atracção por meninas e que, para controlar esses impulsos, desenvolvera uma dependência do álcool. 

O depoimento da criança para memória futura mereceu “toda a confiança do tribunal” e foi aliás crucial para provar os crimes, com os quais o tribunal confrontou o arguido, disse a juíza Carla Roque na leitura do acórdão no Tribunal de Almada. “A menina [que não o conhecia] começou por dizer que o indivíduo estava muito raivoso e disse que a matava” – primeiro se ela não se despisse e, depois, se não consentisse, descreveu a juíza. “Ela só queria fugir” e foi “impedida de se afastar” com ameaças de morte e violência na forma como lhe agarrou os braços.

A menina foi encontrada na madrugada do dia seguinte “a tremer” e “absolutamente aterrorizada”, de acordo com um homem que a entregou à polícia. A lesão num braço foi identificada no Hospital Garcia de Orta onde também foi confirmada a violação.

O agressor acabou por confessar “praticamente todos os factos” e estes foram “particularmente graves”, frisou. Houve uso da força e “aproveitamento da ingenuidade” de uma criança para crimes que deixam “consequências psicológicas” para o resto da sua vida, e que já se manifestam num “sofrimento” e “alteração da sua maneira de ser depois deste episódio traumatizante”. Os relatórios psicológicos apontam a “ansiedade”, o “medo” e o receio da criança “de dizer não a um adulto”, bem como o impacto na mãe “que se sente culpada e está absolutamente destruída”. 

A menina estava com os dois primos e a mãe no parque quando esta foi a casa, a 100 metros dali, por breves momentos, para mudar a fralda da filha mais nova, uma bebé de meses.

Nessa ausência, o agressor aproximou-se da menina, disse-lhe que havia uma festa de familiares não longe dali e levou-a pela mão, primeiro para uma casa em ruínas e depois para um descampado junto ao rio – os locais onde viria a cometer os crimes.

Durante o julgamento, o arguido, que não tinha antecedentes criminais, revelou “falta de empatia ao descrever os factos” e mostrou-se “alheio ao sofrimento” de uma criança. Isso militou “contra ele”, disse a juíza, bem como o facto de “ter persistido” apesar do choro da menina que chamava pela mãe.

Por estar em causa um crime de rapto agravado e dois crimes de violação agravada, o tribunal condenou ainda o arguido a uma pena acessória de proibição de exercício de funções que impliquem o contacto com menores por dez anos. O homem foi ainda condenado a pagar uma indemnização à menor no valor de 30 mil euros.

A advogada Maria Teresa Amorim, que assumiu a defesa do arguido a poucos dias do início do julgamento porque outros advogados tinham pedido escusa, disse à saída da sala de audiências que não ia recorrer da sentença, por considerar “justa” a pena de 12 anos “atendendo à gravidade dos factos”.

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