Receita do imposto sobre transacções de imóveis cai 19,1% em Janeiro

IMT gerou uma receita de 100,5 milhões de euros no mês passado. É a primeira vez, desde 2015, que o IMT não aumenta no primeiro mês do ano.

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Miguel Manso

A receita do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas registou em Janeiro uma quebra homóloga de 19,1%, sendo a primeira vez, desde 2015, que o IMT não aumenta no primeiro mês do ano.

De acordo com os dados da execução orçamental de Janeiro, hoje divulgados pela Direcção Geral do Orçamento, o IMT gerou uma receita de 100,5 milhões de euros, o que traduz uma descida de 23,7 milhões de euros por comparação com o valor contabilizado um ano antes.

O forte dinamismo vivido pelo mercado imobiliário nestes últimos anos - e que se tem traduzido, tanto no aumento de número de transacções, como no preço dos imóveis - tem impulsionado a receita deste imposto municipal.

No total do ano passado, o IMT ultrapassou a barreira dos mil milhões de euros, sendo que para alguns municípios é já uma fonte de receita mais relevante do que o IMI.

A quebra registada no começo deste ano inverte a tendência que se estava a observar, sendo necessário recuar a Janeiro de 2015 para encontrar um início de ano com a receita homóloga do IMT em baixa.

Em Janeiro de 2014 a receita do IMT totalizou 76,2 milhões de euros, tendo caído para os 57,1 milhões de euros no início do ano seguinte.

Em 2016, o valor aumentou para os 64,9 milhões de euros, subindo para os 84 milhões de euros um ano depois. Em 2018, o número de transacções de imóveis registadas em Janeiro fê-lo superar os 120 milhões de euros.

O IMT substituiu a antiga Sisa, em 2004, e incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador. O IMT é pago antes da realização da escritura e incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o valor da transacção, consoante o que seja mais elevado.

Em caso de habitação própria e permanente há lugar a isenção de IMT para imóveis de valor até 92.407 euros.

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