Conselho Superior do Ministério Público aplicou 14 penas disciplinares em 2018

Um total de 51 procuradores receberam a nota de Muito Bom, 43 a nota de Bom com Distinção e 33 Bom. Houve apenas dois Suficiente e nenhum Medíocre.

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Paulo Pimenta

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) analisou e decidiu, em 2018, 30 inquéritos e 13 processos disciplinares, tendo aplicado 14 penas disciplinares, incluindo uma pena de suspensão de exercício e uma pena de aposentação compulsiva.

Segundo o relatório de actividades do CSMP relativo ao período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2018, das 14 penas aplicadas pela Secção Disciplinar constam ainda sete penas de advertência (seis em inquérito pré-disciplinar e uma em processo disciplinar) e cinco penas de multa.

No mesmo período, a secção disciplinar deliberou, através de apreciações preliminares, 128 situações trazidas ao conhecimento do CSMP (pela estrutura hierárquica do MP, por entidades ou por cidadãos), concluindo pela instauração de inquérito em três situações e pelo arquivamento nas demais.

Outra das competências do CSMP é a avaliação e classificação de magistrados, tendo sido atribuídas pela Secção para Apreciação do Mérito Profissional 129 classificações. Na categoria de procuradores da República (a segunda de três) 41 profissionais receberam a nota de Muito Bom e 11 a nota de Bom com Distinção, não havendo notas de Bom, Suficiente ou Medíocre. Quanto aos procuradores adjuntos, a base da carreira, foram atribuídas as seguintes notas: 10 notas de Muito Bom, 32 de Bom com Distinção, 33 de Bom, dois de Suficiente e zero de Medíocre. 

Nos últimos cinco anos só se registaram oito notas de Medíocre (procuradores e procuradores-adjuntos) contra 279 de Muito Bom, 275 de Bom com Distinção, 204 de Bom e 38 de Suficiente.

Quanto ao movimento de magistrados, o CSMP criou em 2018 um grupo de trabalho para o levantamento do volume processual existente, através de valores de referência processuais (VRP) por magistrado, por forma a criar um modelo de distribuição equilibrada de magistrados do MP, baseado em critérios objectivos de volume de serviço.

O relatório de actividades indica ainda que no âmbito do movimento ordinário de magistrados do MP, realizado em Dezembro de 2018, foi feito o redimensionamento dos quadros com a alteração do conteúdo funcional de alguns lugares e a extinção de outros.

Em resultado de requerimentos apresentados e da sua apreciação pelo grupo de trabalho nomeado pelo CSMP para o movimento de magistrados ocorreu a transferência de 13 procuradores-gerais-adjuntos, efectuaram-se 13 promoções por mérito a procurador-geral-adjunto, para preenchimento de lugares vagos e foram transferidos 96 procuradores.

Promoções

Por via de concurso e por via de antiguidade, foram promovidos a procurador e colocados nos lugares disponíveis 45 magistrados, tendo também sido transferidos 194 procuradores-adjuntos e colocados 52 procuradores-adjuntos ao abrigo de disposições do Estatuto do MP.

No âmbito do movimento de magistrados foram autorizados pelo CSMP 30 destacamentos fundados em razões de serviço e oito por motivos de saúde, tendo sido ainda renovados 33 destacamentos - 30 procuradores e três procuradores-adjuntos do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), tendo sido colocados, também por destacamento, mais dois procuradores.

Os magistrados colocados em regime de comissão de serviço nos quadros de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, perfizeram 53, dos quais 11 são procuradores e 42 são procuradores-adjuntos.

Os magistrados colocados nas secções distritais dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora totalizaram 37, dos quais 14 procuradores e 23 procuradores-adjuntos, indica o relatório.

Em 2018, o CSMP apreciou e elaborou oito pareceres sobre projectos e propostas de diplomas legais (seis provenientes da Assembleia da República e dois provenientes do Ministério da Justiça.

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