É preciso reformar os egos corporativos

Tal como está, a reforma das partilhas litigiosas garantidamente não servirá o país.

A competência para tramitar partilhas litigiosas, por óbito e divórcio, foi atribuída aos notários, no âmbito de uma reforma promovida pela ministra Paula Teixeira da Cruz, e entrou em vigor no ano de 2013, com base numa legislação inconsistente, sem uma plataforma informática adequada e sem outras condições mínimas de sucesso como o acesso às bases de dados dos registos predial, comercial e civil e, imagine-se, sem um protocolo com os CTT que permitisse enviar as citações.

Para além das dificuldades já descritas, esta reforma foi ainda confrontada com a resistência e, em muitos casos, com o boicote declarado de outros agentes da justiça, que se recusaram a aceitar esta opção política e de tudo fizeram para que a mesma não tivesse sucesso.

Acresce que entre os notários também este processo não foi aceite pacificamente porque, por um lado, o exercício desta competência lhes foi imposta imperativamente e, por outro, as condições para o exercício da mesma eram de tal forma más que não permitiam prestar um serviço tão eficiente como o desejado.

Naturalmente, uma reforma que entra em vigor nestas condições absurdas dificilmente poderá ser um sucesso, mas a verdade é que, apesar de todas as vicissitudes, os notários empenharam-se e, no âmbito de uma auditoria promovida pela Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, ficou claro que, apesar dos problemas, a tramitação destes processos em cartórios notariais era muito mais rápida do que nos tribunais.

Num momento em que está em discussão uma proposta de Lei que visa possibilitar aos cidadãos escolherem entre os tribunais e os cartórios notariais para tramitarem estes processos, será importante realçar que os notários apoiam esta opção legislativa, na medida em que a concorrência entre duas redes de serviço público por norma é benéfica, mas apenas se essa escolha não estiver condicionada.

Porém, como resulta do projeto em discussão, isso nesta nova reforma não acontece, pois todos os processos com menores passam a ser de competência exclusiva dos tribunais sem que se vislumbre razão entendível para tal e, até de certa forma, contrariando o que consta do supra citado relatório de auditoria.

Desde o primeiro dia, os notários sempre colocaram como premissa fundamental para exercerem esta competência a sua utilidade para os cidadãos mas, num momento em que ainda se discute a reforma da reforma, continuamos a assistir a uma guerra de egos corporativos que tem condicionado o processo legislativo e que, no fim, garantidamente não servirá o país.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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