Tribunal de Contas aprova Carta Ética para pôr os princípios à frente das regras

Transparência, independência, responsabilidade e integridade são os quatro pilares de actuação de todos os que trabalham para a entidade que fiscaliza as contas das instituições públicas.

Foto
O juiz Vitor Caldeira é o presidente do Tribunal de Contas Enric Vives-Rubio

Ser a sede do Conselho de Prevenção da Corrupção ajudou a fazer do Tribunal de Contas uma entidade que deve ser exemplo para todas as instituições públicas que lhe devem prestar contas. E para ser exemplar, o Tribunal aprovou em Dezembro, após meses de debate interno, a sua Carta Ética, um documento que põe os princípios à frente das regras. Mais do que tipificar comportamentos que podem, ou não devem, existir, este documento define quatro pilares de actuação: transparência, independência, responsabilidade e integridade. Um pouco que é muito.

A ideia de criar uma Carta Ética partiu da necessidade sentida de identificar aquilo que é essencial respeitar, encontrando os princípios que são o denominador comum na malha imensa de regras, princípios e valores espalhados pelos inúmeros documentos aplicáveis às actividades e profissões envolvidas no trabalho diário do Tribunal.

“Existem princípios jurídicos de significância ética, constantes da Constituição, da Lei de Organização e Processo no Tribunal de Contas, dos regimes jurídicos aplicáveis aos magistrados e aos funcionários, dos códigos disciplinares, etc. Mas não têm um tratamento uniforme nem a função de orientação própria dos códigos éticos”, explicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação da entidade. Além disso, acrescenta, “existem também outros instrumentos de gestão ética, como o plano de prevenção de riscos, declarações de conflitos de interesses em cada acção de controlo, autorização e divulgação de acumulação de funções, formação sobre comportamento ético e factores relativos a comportamento ético na avaliação do desempenho”.

Perante esta floresta de documentos e recomendações aplicáveis, o Tribunal considerou que deveria criar “um verdadeiro sistema de gestão e controlo ético”, sem entrar no detalhe dos comportamentos concretos esperados e dos exemplos de eventuais situações duvidosas – esses ficam para outros documentos, mais específicos de cada actividade e profissão ali desenvolvida.

Em Maio do ano passado, pôs em marcha um processo com esse objectivo. Começou por criar um grupo de trabalho com seis pessoas, que propôs como primeira medida a adopção de uma Carta Ética institucional.

“A preparação desta Carta incluiu uma análise das recomendações e práticas internacionais, o estudo comparado das soluções adoptadas noutras instituições de natureza idêntica, um seminário e workshop participativo interno em Setembro de 2018, uma recolha de opiniões e sugestões através da intranet até final de Setembro e uma reunião internacional com outras instituições de controlo financeiro da Europa e representantes de instituições nacionais em Outubro de 2018”, explicou a assessoria de comunicação.

Foram tidas em conta as recomendações das Nações Unidas, da OCDE, do Conselho da Europa, do Greco, da Intosai (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores), da task force da Eurosai (a congénere europeia) para a Auditoria e Ética e da Rede Europeia de Conselhos de Justiça.

A proposta de Carta foi apresentada em 31 de Outubro e, após um novo período de recolha de sugestões, desta vez sobre o projecto concreto, a Carta Ética do Tribunal de Contas foi aprovada em 14 de Dezembro de 2018. Um processo que foi muito participado, pois “todas as pessoas que trabalham no Tribunal e nos seus Serviços de Apoio foram convidadas a participar”.

Uma vez aprovado este documento integrador, outros passos se seguirão, como rotinas de formação, estruturas de aconselhamento, obrigações declarativas e acções de acompanhamento e controlo. Tudo com vista à sistematização num sistema de gestão e controlo ético que sirva também de exemplo às outras entidades públicas.

 

Os quatro pilares da Carta Ética

Transparência - “O Tribunal de Contas deve ser exemplo de transparência e prestação de contas, assegurando o conhecimento público de todas as informações e actividades relevantes, sem prejuízo das situações de reserva e protecção de dados que se imponham”.

Independência – “A independência do Tribunal garante que o controlo e a justiça financeira são imparciais e reconhecidos como tal. Para esse fim, todos os juízos, actuações e trabalhos devem ser desenvolvidos sem influências ou pressões que os condicionem e de forma imparcial e objectiva”.

Responsabilidade – “A confiança pública no Tribunal de Contas pressupõe uma conduta responsável, tanto institucional como individualmente. Essa responsabilidade assenta no exercício competente e diligente das funções e em actuações e condutas que respeitem as normas aplicáveis e não ponham em risco os valores e a reputação da instituição”.

Integridade – “A integridade profissional e pessoal de quem exerce funções no Tribunal de Contas, expressa por uma actuação honesta, de boa-fé e no interesse público, garante uma actuação institucional justa e confiável”.

Sugerir correcção
Comentar