Governo aprova solução fiscal para tratar perdas dos bancos

Finanças criam “regras disciplinadoras” para os bancos tratarem fiscalmente as perdas por imparidades.

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A iniciativa das Finanças foi aprovada nesta quinta-feira Rui Gaudêncio

O Governo deu luz verde na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira a uma proposta para tratar fiscalmente as imparidades (perdas) constituídas pelos bancos por causa de créditos incobráveis.

Com o diploma, o Governo altera normas do código do IRC, para, diz em comunicado, “sanar a divergência entre os sistemas contabilísticos e fiscais no que respeita ao tratamento de perdas por imparidades associadas a operações de crédito”.

O diploma prevê “regras disciplinadoras” para as perdas “registadas nos períodos de tributação com início anterior a 1 de Janeiro de 2019, e ainda não aceites fiscalmente”. 

No comunicado, o Governo defende que “a recente evolução da regulação bancária e das normas contabilísticas conduziu a um desfasamento entre a forma como as instituições de crédito e outras instituições financeiras reconhecem, na sua contabilidade, as perdas por imparidade associadas a operações de crédito e a forma como as mesmas são tratadas para efeitos fiscais”.

Em 2017, o grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2018 sobre o impacto desses chamados “activos por impostos diferidos”, mas acabaria por retirar a iniciativa e não a levar a votos na especialidade, mas o Governo comprometeu-se a apresentar um regime fiscal definitivo. Na proposta de há cerca de um ano, os socialistas alteravam o modelo que permite aos bancos aproveitar do ponto de vista fiscal, em sede de IRC, esses activos que reconhecem as perdas registadas no passado com créditos de baixa qualidade ou efectivamente perdidos.

Aí, ficaram definidos limites anuais para os bancos poderem abater as imparidades. O PS propunha que as instituições o pudessem fazer ao longo de 19 anos, em prestações com limites por cada período – no primeiro ano de tributação seriam abatidos 2%, no segundo 3%, do terceiro ao nono 5% e daí para a frente 6%.

Sobre a proposta aprovada nesta quinta-feira ainda não se conhecem pormenores.

A figura dos activos por impostos diferidos surgiu em plena crise financeira global desencadeada com a queda do Lehman Brothers e posterior contaminação à dívida soberana. Na altura, os bancos reclamaram uma solução que atenuasse o facto de serem obrigados pelas novas regras a reconhecer perdas com créditos de elevada sinistralidade, e de assumir a respectiva despesa fiscal, apesar de manterem esses activos no balanço. Os créditos fiscais podem ser criados quando os bancos tenham resultados negativos (para efeitos de balanço) e recuperados, eventualmente, quando regressem aos lucros.

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