EDP perde segundo caso de pré-reformas em tribunal

A empresa foi condenada a actualizar as pré-reformas de cinco trabalhadores que assinaram acordos em Dezembro de 2014 e a pagar 28.600 euros.

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Rui Gaudêncio

À semelhança do que já tinha acontecido numa acção movida por trabalhadores no Porto, a EDP foi condenada pelo Tribunal do Trabalho da Comarca de Lisboa a actualizar as prestações a cinco trabalhadores que assinaram acordos de pré-reforma em Dezembro de 2014, no âmbito do programa de redução de efectivos M60.

Segundo a decisão a que o PÚBLICO teve acesso, a empresa fica obrigada ao pagamento de 28,6 mil euros (mais juros), um valor que equivale à diferença entre as prestações de pré-reforma que os cinco trabalhadores receberam e aquelas que teriam recebido se a EDP lhes tivesse aplicado a mesma percentagem de actualização acordada com as estruturas sindicais em sede de negociação colectiva para os anos de 2016 a 2018.

Em 2016 e 2017 os salários no grupo EDP foram actualizados em 1,3% e, em 2018, em 1,4%.

Tal como os trabalhadores que moveram uma acção no Juízo do Trabalho da Comarca do Porto (reclamando o pagamento de um valor global em dívida de aproximadamente 24 mil euros), também os autores do processo em Lisboa defendiam que a EDP tinha incluído nos seus acordos uma cláusula que lhes garantia a actualização anual das prestações nas mesmas condições que fossem fixadas no âmbito da negociação colectiva, mas a empresa rejeitava esse entendimento.

O tribunal veio dar razão aos trabalhadores. “É de proceder a pretensão dos autores, devendo, pois, as suas prestações de pré-reforma merecer do mesmo índice de actualização previsto na negociação colectiva, seja a oriunda dos anos de 2016 a 2018, seja a que venha a resultar de futuras negociações de igual natureza”, refere a decisão, com data de 21 de Dezembro.

As prestações deverão ser actualizadas em “condições, percentagem e momentos iguais” ao do aumento de retribuições negociado com os sindicatos, acrescenta a decisão.

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