Governo protege CP da concorrência por 15 anos

Empresa estatal fica como “operador interno” num quadro de liberalização do sector. Contrato de prestação de serviço público deve ser celebrado "em breve", com indemnizações compensatórias.

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O regulador, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, terá um papel fundamental Nelson Garrido

O ministro do Planeamento e das Infra-estruturas, Pedro Marques, afirmou esta quinta-feira que a CP deverá manter-se por 15 anos como "operador interno" e que o contrato de prestação de serviço público deve ser celebrado "em breve". Isto num quadro de liberalização do sector desenhado a nível europeu.

Sem revelar o valor da indemnização compensatória, na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, o governante precisou que o contrato a assinar será de 10 anos, mas provavelmente irá estender-se por mais cinco anos.

Esta decisão inclui-se na transposição de directrizes europeias relativas à liberalização do sector ferroviário e enquadramento de serviços de interesse económico geral em contrato de serviço público.

"O regime que passa a vigorar conjuga liberalização da prestação de serviço nomeadamente por operadores privados com concorrência regulada, o que significa que uma parte importante desses serviços pode ser prestada através de um operador interno, que no caso português é a CP", explicou o governante.

Para avançar neste quarto pacote ferroviário é necessária a definição de obrigações de serviço público e respectiva indemnização compensatória, disse Pedro Marques, explicando que o valor vai constar do contrato de serviço público e não está incluído na lei hoje aprovada.

O diploma também determina os serviços prestados pela CP e os direitos dos passageiros, nomeadamente em termos de supressão de horários, assim como a "fixação do teste de equilibro económico".

Aos jornalistas, Pedro Marques explicou que o papel do regulador do sector (AMT -- Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) fica reforçado, já que lhe caberá, a partir do próximo ano, realizar o teste de equilíbrio económico, no âmbito de pedidos dos operadores privados para prestar serviços na ferrovia portuguesa.

Ao regulador "caberá determinar se nos serviços abrangidos pelo operador interno, se se mantém o equilíbrio económico do operador interno e só nessa circunstância, é que os serviços adicionais por parte do novo operador podem ser autorizados", referiu.

De acordo com a lei europeia em questão, o acesso às infra-estruturas por parte de empresas ferroviárias europeias "poderá ter repercussões na organização e no financiamento dos serviços de transporte ferroviário de passageiros prestados no âmbito de um contrato de serviço público". Por isso mesmo, refere o diploma, países da UE podem "limitar esse direito de acesso" sempre que se haja o risco de "comprometer o equilíbrio económico" do contrato de serviço público, tendo por base  uma "decisão da entidade reguladora competente".

Concurso para novas carruagens será lançado "nas próximas semanas"

Questionado sobre datas para lançamento dos concursos para a compra de novos comboios, Pedro Marques respondeu que a CP "tem estado a ultimar os cadernos de encargos".

"Temos a expectativa de nas próximas semanas poder lançar esse concurso. Pode ser que seja até ao final do ano, senão no início do próximo ano. Temos efectivamente o trabalho muito adiantado e a CP está a concluir o trabalho técnico e poderemos lançar o concurso em breve", disse.

No comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira afirma-se que o diploma aprovado estabelece “as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros”, que “altera o regime jurídico aplicável à CP”, e “revê o regime de gestão e utilização da infra-estrutura ferroviária e acesso à actividade ferroviária”, transpondo assim a directiva europeia 2016/2370.

Com isso, diz o comunicado, são introduzidos em Portugal “os requisitos do chamado quarto 'pacote ferroviário', que garantem uma maior independência do gestor da infra-estrutura no que respeita às funções essenciais, assegurando um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos”.

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