O IVA da electricidade no Orçamento para 2019: medidas tímidas em direcção incerta

As medidas contempladas no OE deixam de fora três quartos do consumo de electricidade no país.

Em finais de 2011, no contexto do resgate financeiro internacional, o Governo português aumentou a taxa estatutária do IVA na electricidade de 6 para 23%. A medida, sempre entendida como temporária, era um dos itens num vasto pacote de reequilíbrio das contas públicas. Quem me segue sabe que há já bastante tempo que defendo que, agora que a conjuntura económica e orçamental do país o permite, o IVA sobre a electricidade deveria voltar aos 6%.

É fundamental perceber por que razões se deve voltar à taxa reduzida. Em primeiro lugar, está a eficiência económica, sendo que uma electricidade mais barata é um precioso estímulo em permanência ao crescimento da economia, ajudando também por essa via na recuperação do emprego. Depois, há um argumento de justiça social: a redução do IVA sobre a electricidade ajudaria mais as famílias de menores rendimentos, porque se trata de um imposto de natureza regressiva, i.e., quem menos tem gasta uma maior percentagem do rendimento disponível com a factura energética.

No âmbito da discussão sobre o Orçamento do Estado para 2019, estes dois aspectos – o da eficiência económica e o da justiça social – têm sido devidamente evocados por diferentes quadrantes políticos na sua argumentação a favor desta reversão ou de outras medidas semelhantes. Contudo, um argumento que tem estado completamente ausente do debate é a questão ambiental, em particular, o que diz respeito à urgência de fazer progressos muito significativos na descarbonização da economia portuguesa. Não é necessário ir mais longe do que ouvir as declarações recentes do secretário-geral das Nações Unidas ou ler o último relatório do IPCC, apenas para citar duas referências, para concluirmos que esta é uma questão incontornável que tem de ser assumida como estruturante na estratégia de política económica de Portugal.

Ora, também no contexto do debate recente sobre o IVA na electricidade, esta é uma questão fulcral, porque descarbonizar a economia portuguesa requer incentivos consequentes para a electrificação da economia e a produção de electricidade a partir de fontes renováveis. Nesse contexto, todas as medidas que a encarece são indesejáveis.

Depois de muita discussão, o Orçamento de Estado para 2019 contempla duas grandes medidas sobre o IVA da electricidade em particular e sobre a conta da luz no geral. Com este pano de fundo vamos aqui considerar e analisar estas medidas.

A primeira medida contemplada no Orçamento é a redução do IVA na parte fixa da factura da electricidade referente à potência contratada até 3.45 kVA. Isto significa que não haverá mudança na parte variável respeitante ao consumo de electricidade e que consumidores com potências instaladas superiores não serão abrangidos por esta mudança. No seu computo geral, estima-se que esta medida levaria a uma redução de cerca de 50 milhões de euros na conta da electricidade.

Esta medida oferece-me sérias reservas. Desde logo, o universo abrangido é muito restrito. Estamos a falar de cerca de três milhões de contadores implicados, o que corresponderá a um pouco mais de metade das famílias portuguesas. Por seu lado, o valor de incidência – a parte da potência instalada – é também muito restrito, sendo por volta de 10% da factura da electricidade. Assim, tudo somado, esta redução do IVA na parte fixa representará, na melhor das hipóteses, uma redução de 1,5 euros por mês para menos de metade das famílias portuguesas, correspondendo a uma fracção de cerca de 12% da electricidade consumida no país. Com esta medida, estas famílias abrangidas veriam a sua factura de electricidade reduzida em cerca de 3%.

A segunda medida contemplada no Orçamento é a da redução da conta da electricidade através do financiamento do défice tarifário, garantindo assim que a parte da factura da electricidade que corresponde ao pagamento de juros vencidos nesta dívida seja reduzida. Especificamente, as duas fontes de financiamento consideradas são a expansão da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) às empresas do sector das renováveis, bem como o direccionamento da CESE já existente para a amortização do défice tarifário. No total, seriam afectados cerca de 200 milhões de euros a este objectivo.

Esta segunda medida suscita-me igualmente sérias reservas. Desde logo, e mais uma vez, a sua incidência potencial é muito reduzida. Considerando os valores actuais do défice tarifário, bem como os juros actualmente pagos em 2017, na melhor das hipóteses haveria uma redução média em torno de 80 cêntimos em cada factura da electricidade, no geral. No caso de serem apenas as famílias a beneficiar desta medida, isto corresponde a uma redução de cerca de 1,5% na sua conta de electricidade.

O aspecto que mais me preocupa é como se pretende financiar esta redução, algo que, da minha perspectiva, levanta muitas dúvidas sobre a sua exequibilidade. A ideia de usar a CESE tem vários pecadilhos. Pela sua natureza, a CESE é uma contribuição extraordinária e não permanente. É também uma contribuição que é universalmente contestada pelas empresas actualmente visadas – por exemplo, a Galp nunca a pagou, a REN pagou-a mas com recurso judicial desde o primeiro momento, e a EDP deixou de a pagar em 2017. Além disso, e desde o seu começo em 2014, metade das receitas da CESE deveriam ser aplicadas na amortização do défice tarifário – como agora se promete novamente – e, contudo, tal nunca se verificou. Fica então a minha convicção de que muito dificilmente será possível ao Estado recolher em 2019 um valor significativo no âmbito da CESE e que, mesmo que tal aconteça, não há qualquer garantia que essas receitas sejam de facto transferidas para amortizar o défice tarifário.

Neste enquadramento, parece que, na melhor das hipóteses, as medidas contempladas no Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à factura da electricidade são um passo insignificante num sentido incerto. São um passo insignificante quando implicam, na melhor das hipóteses, uma redução de cerca de 4,5% em média para cerca de metade das famílias e de 1,5% para a outra metade, deixando de fora efectivamente três quartos do consumo de electricidade no país. Mais uma vez, e como ponto de referência, com o aumento do IVA em 2011, a factura da electricidade foi agravada universalmente em 17%. As medidas do OE são também um passo num sentido incerto porque o mais certo é metade desta possível redução nunca se vir a concretizar, pelo menos não em 2019. A história recente da contestação activa da CESE por parte dos visados, por um lado, e da não implementação de transferências para o défice tarifário dos valores da CESE previstos na legislação, por outro, deixa-me realisticamente pessimista.

Outra fonte de grande preocupação é que estas medidas no âmbito da conta da electricidade são tremendamente tímidas. No caminho da descarbonização e da electrificação, a economia portuguesa necessita de passos decisivos e inequívocos por parte do Governo no sentido não só de simplificar a factura de electricidade, como também de eliminar todas as situações que artificialmente inflacionam o seu preço e, desse modo, desincentivam o seu consumo. Estas preocupações são agravadas pelo facto de que o Orçamento inclui outras medidas directamente relacionadas e que são bastante perversas do ponto de vista da descarbonização. Refiro-me à diminuição do ISP na gasolina e à nova taxa nas energias renováveis, ao mesmo tempo que Espanha faz progressos eliminando essas taxas.

P.S.: Num próximo artigo apresentarei algumas propostas de como financiar uma redução permanente do IVA na electricidade que, sendo neutrais do ponto de vista orçamental, são consistentes com o aumento da eficiência económica, com o reforço da justiça social, e que fazem progressos significativos em termos de descarbonização da nossa economia.

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