Tribunal de Leiria condena um dos 22 arguidos do Punho Cerrado a prisão efectiva

Os restantes arguidos foram absolvidos de todos os crimes. Eram acusados de associação criminosa, extorsão e coacção

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Adriano Miranda

O Tribunal de Leiria condenou, nesta sexta-feira, a prisão efectiva apenas um dos 22 arguidos do processo Punho Cerrado, que estavam acusados de vários ilícitos criminais, entre os quais associação criminosa, extorsão e coacção. Durante a leitura do acórdão, com 218 páginas, o juiz presidente declarou que a maioria dos crimes de que estavam acusados 21 arguidos e uma sociedade não ficaram provados.

Apenas Jonatas Miguel foi condenado a uma pena de prisão efectiva de sete anos e seis meses por seis crimes de ofensas à integridade física, um crime de ameaça e outro de ameaça agravada, menos 24 crimes dos quais estava acusado.

O seu irmão, Paulo Miguel, conhecido por Bebé, que estava na acusação como um dos principais suspeitos, com 21 crimes atribuídos, foi condenado a três anos e três meses de prisão, pena que foi suspensa por igual período, por três crimes de coacção, dois de extorsão e um de ameaça.

Outro arguido foi condenado a um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, pelo crime de ofensas à integridade física e terá de pagar uma multa de 540 euros por detenção de arma proibida.

O colectivo de juízes aplicou ainda condenações pecuniárias a mais arguidos, pela detenção de arma proibida, entre os 300 e os 1200 euros. Os restantes arguidos foram absolvidos de todos os crimes.

Os 22 arguidos estavam acusados dos crimes de extorsão, coacção, coacção agravada, ofensa à integridade física qualificada, ameaça, ameaça agravada, exercício ilícito da actividade de segurança privada, detenção de arma proibida, violência doméstica e associação criminosa.

"Na acusação fez-se constar que nos anos de 2015 e 2016, nos distritos de Leiria e Coimbra, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e intentos, inseridos numa estrutura criminosa, visaram forçar possuidores de determinados estabelecimentos, sobretudo de diversão nocturna, a celebrarem contractos de prestação de segurança privada, fixando os preços, as condições de serviço, o meio de pagamento e a quantidade de segurança, os quais acatavam com receio de sofrerem represálias", lia-se na acusação.

Luís Miguel Rodrigues, advogado de Paulo Miguel, considerou o acórdão "justo" e admitiu que a "montanha pariu um rato".

"O que se quis desde sempre fazer passar neste processo é que estávamos perante um grupo organizado de criminosos que se entretinham a praticar ilícitos sob a capa de uma associação criminosa. O que se veio a provar é que foram praticados actos criminosos, e por isso foram punidos, mas amiúde e sem qualquer conexão, nem que tenha sido concertado", salientou o advogado.

Por seu lado, Vítor Gaspar, advogado do ex-autarca e gerente da empresa 365, Manuel Santos, arguido no processo, destacou o facto de o colectivo de juízes ter entendido que o "acordo entre a 365 e a Lexsegur [empresa de Paulo Miguel] era um acordo claramente comercial" e que "nada tinha de ilícito".

"Foi uma acusação mal feita do Ministério Público, cuja tese caiu completamente durante o julgamento ao não provar a associação criminosa, que sempre privilegiou, entre a Lexsegur e a 365. Defendeu que o senhor Paulo Miguel e o seu irmão — muito conhecidos nesta zona — continuaram a controlar o negócio estando presos e a terem uma comissão por serviços que eram já prestados pela 365", afirmou o jurista.

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