PSD rejeita substituição dos eleitos pelo mesmo género

Manter a quota de 33% nas listas com menos de nove candidatos e rejeitar a obrigatoriedade de que os dois primeiros candidatos serem uma mulher e um homem são as outras alterações apresentadas pelo PSD.

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A lei da paridade nas listas eleitorais está a ser alterada pela Assembleia da República Miguel Manso

A rejeição da norma da proposta do Governo que altera a lei da paridade nas listas eleitorais, impondo a obrigatoriedade de um eleito, quando abdica do mandato, ser substituído por alguém do mesmo género é rejeitada pelo PSD nas propostas de alteração na especialidade que o partido vai entregar esta sexta-feira na Comissão dos Assuntos Constitucionais.

“Eliminamos a substituição directa de um eleito por alguém do mesmo género, uma mulher por uma mulher e um homem por um homem”, explicou ao PÚBLICO a deputada do PSD Sandra Pereira. “Temos dúvidas sobre a constitucionalidade desta disposição na proposta de lei do Governo” precisou a deputada, esclarecendo que o PSD considera que ela “põe em causa a convertibilidade de votos em mandatos de acordo com a forma como ela está constitucionalmente prevista”.

Sandra Pereira adverte mesmo para o facto de que com “esta obrigatoriedade de substituição por alguém do mesmo género”, prevista pelo Governo, “em teoria, um presidente da Câmara poderia vir a ser substituído por alguém que nem sequer tivesse sido eleito”, o que o PSD considera que “não é legítimo”.

Quanto à obrigatoriedade prevista pelo Governo na sua proposta de lei de que os dois primeiros candidatos de cada lista terem de ser um de cada género, o PSD considera “esta imposição restringe a margem de liberdade dos partidos em relação às escolhas dos perfis que consideram ideias para os cargos a que apresentam candidatos”.

Já em relação ao novo limiar mínimo de representação por género nas listas eleitorais que o Governo prevê agora que suba de 33% para 40%, a deputada Sandra Pereira explica que o PSD considera que “quando obriga a 40% de representação mínima de um género a proposta de lei está, de forma encapotada, a obrigar a 50% nos casos dos círculos eleitorais com menos candidatos”.

A questão, segundo a deputada coloca-se em alguns círculos eleitorais nas eleições legislativas, mas sobretudo em relação às autárquicas. “Nas listas para as autárquicas, mas também nas legislativas em relação a alguns círculos, isso acontece a partir do limite abaixo dos nove candidatos”, afirma Sandra Pereira. Daí que o PSD queira “fazer uma diferenciação para as listas com menos de nove candidatos para que nestes casos se mantenha o critério actual de 33%.”

Há uma outra alteração substancial à actual lei proposta pelo Governo em que o PSD não mexe: a introdução da não aceitação pelo Tribunal Constitucional das listas eleitorais que não cumpram a lei. Actualmente a penalização é a perda da subvenção pública, depois de em 2006, o então Presidente da República, Cavaco Silva ter vetado a lei precisamente por não concordar com a rejeição da lista.

CDS só em 2020

O CDS foi o primeiro partido a apresentar alterações à proposta de lei. No que se refere às sanções, mantém o actual regime, mas uma das alterações relevantes à proposta do Governo é em relação à data de entrada de vigor da lei, que o CDS aponta para 1 de Janeiro de 2020. O objectivo é que se “complete o actual ciclo eleitoral”, explicou o líder da bancada, Nuno Magalhães, ao PÚBLICO.

Outra alteração de relevo é a rejeição do limiar mínimo de 40% de representação por sexo associada à da regra de um representante de cada género nos dois primeiros lugares de cada lista. Em alternativa, o CDS propõe 50% nos primeiros quatro lugares, sem obrigatoriedade de ordenação destes, ou seja, podendo ser “duas mulheres seguidas de dois homens”, sublinha Nuno Magalhães.

Os centristas propõem ainda que as freguesias com menos de 10 mil eleitores fiquem excluídas da aplicação da lei, “por que nas pequenas freguesias é impossível cumprir este critério”. Excluem da aplicação da lei também as mesas das juntas de freguesia e a própria Mesa da Assembleia da República.

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