Bruxelas ainda não fechou dossier sobre a zona franca da Madeira

Fim do processo de infracção relacionado com novo contrato do centro de negócios da Madeira depende da leitura das justificações já apresentadas por Portugal. Em separado, CE acompanha aplicação do regime fiscal.

Foto
O regime fiscal da zona franca permite às empresas um IRC de 5% até 2027 Nelson Garrido

Mais de meio ano depois de receber explicações de Portugal, a Comissão Europeia ainda tem de pé o processo de infracção desencadeado no ano passado para esclarecer se as regras europeias foram cumpridas quando a Madeira decidiu prorrogar, por ajuste directo, a gestão da zona franca à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), controlada pelo grupo Pestana e participada pela própria Região Autónoma.

As informações enviadas em Setembro pelo Governo português em resposta à “carta de notificação” de Bruxelas ainda estão a ser analisadas pelos serviços do executivo comunitário, que a Lisboa tinham pedido em Julho mais esclarecimentos sobre o processo de “atribuição do contrato de concessão do serviço de gestão e exploração da zona franca da Madeira”. Em função da leitura que Bruxelas der às justificações portuguesas restam duas hipóteses: ou encerra o processo (caso considere supridas as dúvidas e der como cumprida a legislação europeia) ou avança para a fase seguinte (um novo pedido formal para cumprir essas regras, que significará que o diferendo não está dirimido).

Há casos em que a reacção de Bruxelas às respostas dos Estados-membros (ainda nesta primeira fase) tem demorado mais do que os quase oito meses que estão prestes a cumprir-se neste caso; mas há outros também em que a decisão de encerrar um caso ou dar o passo seguinte foi mais rápida, algo que pode depender do grau de complexidade do que está em análise.

Neste caso, a Comissão Europeia limitou-se a referir que o processo está em curso. O dossier foi aberto a 13 de Julho do ano passado, Lisboa respondeu a 14 de Setembro e, desde então, confirmou ao PÚBLICO o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), essa missiva tem estado “a ser analisada” pelos serviços da CE. Significa isso que o processo de infracção se mantém ainda “na mesma fase”, a chamada notificação para cumprir, não havendo prazo máximo para a Comissão responder.

A justificação

Na missiva enviada por Portugal, o Governo teve de enviar informações a justificar por que razão considera que o ajuste directo, decidido pelo Governo Regional da Madeira, é compatível com o direito europeu. Quando a adjudicação foi decidida, Portugal ainda não tinha transposto integralmente a nova directiva europeia relativa à adjudicação de contratos de concessão (Directiva 2014/23/UE), algo que só aconteceu com um diploma aprovado em Maio pelo Governo (e publicado em Diário da República em Agosto, já depois na notificação de Bruxelas). Mas Portugal argumenta, porém, que tanto no momento da adjudicação como agora não houve violação das regras. Resta saber se esse é o entendimento final da CE, cuja decisão de abrir um procedimento acontece quando detecta “possíveis infracções”.

Quando o novo contrato foi decidido, o Governo regional decidiu prolongar a gestão à SDM por mais dez anos (com a opção de outros cinco). A SDM é controlada na maioria do capital pelo grupo Pestana, cabendo à Região Autónoma uma participação de 48,9% (superior aos 25% que detinha até inícios de 2017). Com o novo contrato, a região recebe 62% da receita das taxas e dividendos de exploração, cabendo aos privados uma fatia de 38% (em vez dos anteriores 61%).

Dados sobe empresas

Em paralelo com este processo, Bruxelas também tem estado em contacto com o Governo português pelo menos desde 2015 por causa do regime fiscal - mas em relação a isso não há uma investigação formal em curso. Questionada pela PÚBLICO, a Comissão reafirmou, através do porta-voz da área da política da concorrência, Ricardo Cardoso, ser “responsabilidade dos Estados-Membros garantirem que as empresas que recebem os benefícios fiscais cumprem na totalidade os requisitos estabelecidos pelas regras dos auxílios estatais da UE”. E é neste contexto que Bruxelas “está em contacto com as autoridades portuguesas relativas à aplicação do regime” da Madeira.

A revelação de casos de planeamento fiscal nalguns territórios da Europa e fora dela, como os que ficaram expostos nos Panama Papers, revelando os meandros da triangulação de operações com paraísos fiscais, tem pressionado a UE a dar conta publicamente de que está atenta a alguns regimes fiscais.

No caso da Madeira, a Direcção-Geral da Concorrência europeia, na tutela da comissária Margrethe Vestager, pediu informação a Portugal sobre a lista das empresas que receberam benefícios (com a respectiva despesa fiscal), as características dos beneficiários e o número de postos de trabalho por elas criados.

O actual regime fiscal, negociado com Bruxelas para vigorar até 2020, permite que as empresas que ali se instalem até final desse ano tenham até 2027 um IRC de 5% sobre os lucros das operações realizadas com outras entidades licenciadas no centro de negócios ou com empresas não residentes no território português. As taxas reduzidas aplicam-se até um limite máximo sobre a matéria colectável em IRC, em função do número de postos de trabalho criados e mantidos.

Sugerir correcção
Comentar