Relação manda repetir julgamento de morte de três alunos da Universidade do Minho

Tribunal considera que é necessária uma nova perícia ao muro.

Foto
GONÇALO DELGADO/NFACTOS

O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento dos quatro estudantes da Universidade do Minho acusados de homicídio por negligência, na sequência da queda de um muro que matou três colegas, em Abril de 2014.

Segundo um dos advogados do processo, a Relação considera necessária a realização de uma nova perícia ao muro, para aferir da eventual negligência dos arguidos.

Em Maio de 2017, o Tribunal Judicial de Braga absolveu os quatro estudantes que estavam acusados de homicídio negligente, por, durante uma acção de praxe, terem subido a um muro que ruiu e matou três colegas, naquela cidade, em Abril de 2014.

Para o tribunal, não ficou provado que a queda do muro — uma peça de mobiliário urbano que até 2012 servira para albergar caixas de correio de um prédio — tenha caído exclusivamente pelo facto de os arguidos terem ido para cima dele. Da mesma forma, o tribunal não deu como provado que os arguidos tivessem saltado em cima do muro e que devessem ter previsto o perigo de queda do mesmo.

O tribunal sublinhou ainda que o muro não tinha alicerces e que o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção para o perigo que ele constituía.

Em 2012, o condomínio decidiu instalar as caixas de correio noutro local, mas a estrutura continuou ali de pé, sem ter sido alvo de qualquer intervenção.

A 23 de Abril de 2014, em Braga, para celebrar uma vitória numa "guerra de cursos", no âmbito de uma acção de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima da estrutura que se encontrava na via pública e que em tempos servira para albergar caixas de correio. Parecida com uma paragem de autocarros, com alvenaria de tijolo e uma pala em betão, a estrutura ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.

No julgamento, o advogado das famílias das vítimas disse que "os principais responsáveis pela tragédia" não foram levados a julgamento, para vincar que no banco dos réus deveriam estar o administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio e um fiscal e um técnico da Câmara de Braga.

Sublinhou que, em 2010, o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção dos seus superiores para a "inclinação e a degradação" da estrutura.

Depois de contactada pelo condomínio, a câmara de Braga "deu 15 dias ao condomínio para garantir a segurança da estrutura, mas a verdade é que ninguém fez nada", criticou.

O administrador do condomínio e os dois elementos da autarquia chegaram a ser arguidos no processo mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento. Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara Municipal de Braga, do processo físico relativo àquele local.

Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.

 

Sugerir correcção
Ler 1 comentários