Viúvos podem deixar de herdar bens dos cônjuges

Socialistas apresentam proposta de lei no Parlamento de adesão facultativa. Está prevista pensão de alimentos para viúvos em caso de necessidade.

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O PS entregou no Parlamento uma proposta de alteração ao Código Civil que permitirá o casamento sem que os dois cônjuges se tornem herdeiros um do outro, avançou o Diário de Notícias.

O objectivo é salvaguardar os interesses de filhos de anteriores relações. O actual regime legal, que só em situações muito excepcionais permite deserdar o viúvo, foi criado “quando os casamentos não podiam ser dissolvidos, e subsistiu quando o divórcio era raro”, explica o projecto de lei dos socialistas, que passa pela alteração do Código Civil. As mudanças de usos e costumes vieram torná-lo anacrónico, numa sociedade em que, até pelo aumento da esperança de vida, “são frequentes as relações em que as famílias integram filhos de relações anteriores”.

Há casais que têm optado por isso por não oficializar os seus relacionamentos, mantendo-se em união de facto, uma vez que o regime de bens fixado no casamento - comunhão geral, comunhão de adquiridos ou separação total - não tem qualquer influência nos direitos sucessórios. Ou seja, os cônjuges mantêm-se como herdeiros mútuos qualquer que seja o regime de casamento por que optaram. Se o falecido tinha um filho, por exemplo, os seus bens serão divididos ao meio se não houver testamento: metade para o viúvo e a outra metade para o descendente. No caso de haver mais filhos a divisão é diferente, não podendo o viúvo receber menos de um quarto da herança. Mesmo existindo um testamento, aquele que deixa os seus bens não pode despojar de herança nem filhos nem cônjuge: apenas pode fazê-lo em relação a um terço do seu património. Tudo o resto tem de ser deixado a estes familiares, caso existam.

A ideia do PS não é obrigar ninguém a optar pelo novo sistema, que será facultativo e dependerá de uma convenção antenupcial, através da qual os cônjuges, que têm de estar casados em regime de separação de bens, renunciam à condição de herdeiro legal um do outro. "Naturalmente é optativo, só se aplica a quem escolher fazê-lo, a mais ninguém", explicou ao DN o deputado socialista e ex-secretário de Estado Fernando Rocha Andrade, adiantando que o regime também não se aplicará a quem já esteja casado.

Para evitar situações de carência económica, está previsto que o viúvo possa exigir uma pensão de alimentos proveniente da herança do falecido, como de resto hoje já acontece no caso das uniões de facto. Rocha Andrade pensa que este não é um tema fracturante: "Não acho que seja uma questão com carga ideológica”. 

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