Governo diz que não interveio na decisão do fisco sobre a Brisa

Fisco deu razão à concessionária rodoviária em 2016 desistindo de cobrar 125 milhões. Imposto venda pago no Brasil.

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Rui Gaudêncio

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, considera “absolutamente normal” os vários procedimentos seguidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para que, em 2016, o fisco desse razão à Brisa e anulasse ao grupo liderado por Vasco de Mello o pagamento de IRC de 125 milhões de euros.

No Parlamento, onde foi ouvido nesta quarta-feira sobre a decisão do fisco, Mendonça Mendes garantiu que o Governo não teve qualquer intervenção no processo, noticiado recentemente pelo Negócios. Em causa estiveram vários pareceres pedidos internamente pelo fisco sobre o tratamento fiscal a dar à operação, realizada já em 2010, em que a Brisa vendeu uma participação de 16,35% na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), no Brasil, com um encaixe na ordem dos 1300 milhões de euros.

Quando o caso foi revelado, o director de comunicação da Brisa, Franco Caruso, lembrou ao Negócios que a empresa já defendeu em 2015 não haver lugar ao pagamento do IRC em Portugal, tendo em conta que o imposto pela venda das acções na CCR “foi integralmente pago no Brasil”.

Mendonça Mendes disse não ter lido os pareceres, mas acrescentou ter recebido da AT informação sobre os procedimentos adoptados. Garantiu que “todas as pessoas que intervieram no processo” assinaram as decisões e frisou que quem tomou a decisão final “assumiu a responsabilidade” com base nos pareceres dos serviços técnicos.

Tudo começou em 2013 com uma inspecção na Unidade dos Grandes Contribuintes. Há um projecto de relatório, há dúvidas dentro da equipa relativamente a um determinado entendimento e, na sequência disso, é pedido o esclarecimento dessas dúvidas e há um conjunto sucessivo de clarificações, descreveu o secretário de Estado. Há um primeiro parecer do Centro de Estudos Fiscais (CEF), outro da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC) e são formulados mais esclarecimentos por parte do CEF.

Quando está a chegar o prazo-limite para notificar a empresa da liquidação do imposto no valor dos 125 milhões, o fisco avança com esse procedimento mas, disse Mendonça Mendes, numa altura em que a AT ainda “não estava segura de que a liquidação era devida, pois não tinha ainda” um outro parecer elaborado pela área de rendimento (IRC).

“À cautela, mesmo não estando seguros de que o imposto era devido, procederam à liquidação para evitar uma situação irreversível”, a caducidade do imposto. Mais tarde, a Brisa reclama, presta garantia prevista na lei e, no desfecho do processo, a decisão do fisco acaba por ser-lhe favorável, ou seja, a AT abdica de cobrar o valor. Por várias vezes, o governante descreveu a cronologia dos pareceres, que disse não serem necessariamente contraditórios entre si, nem terem hierarquia.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse ainda estar em curso uma auditoria à área inspectiva da AT, podendo essa decisão sobre a Brisa ser enquadrada na avaliação externa, caso a IGF a inclua na “amostra aleatória” da auditoria.

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