Quando as férias de Natal acabam mal (1)?

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asm ADRIANO MIRANDA

Este período de festas e de pausa escolar é, frequentemente, aproveitado pelas famílias para viajar e gozar umas breves férias. Contudo, nem sempre essa pausa é sinónimo de descanso…

Primeira situação: chegou ao local onde marcou a estadia e esta não existe. O que fazer quando a reserva do alojamento corre mal?

Esta situação ocorre, em regra, quando o consumidor fez a reserva por telefone, fax ou e-mail. Assim, e como mais vale prevenir do que remediar, qualquer que seja a forma como efectuou a reserva, leve sempre consigo um documento que a confirme.

Segunda situação: o consumidor foi obrigado a desistir da reserva. O hotel pode cobrar o preço de uma estadia?

Sempre que o prazo para anular a reserva não seja respeitado (exemplificando, o cliente cancela com dez horas de antecedência), o estabelecimento costuma cobrar o valor de uma dormida. Esta prática é frequente, mas o consumidor deve reclamar e terá de ser reembolsado, uma vez que esse estabelecimento não pode dar ordem de débito sem a assinatura do cliente.

Terceira situação: o consumidor reservou um quarto com determinadas características (por exemplo, quarto triplo com banho) e é-lhe atribuído um quarto diferente (por exemplo, um quarto duplo com duche). O que deve fazer?

Estes detalhes do alojamento podem ser evitados se, no momento em que procede à reserva, o consumidor pedir o respectivo comprovativo e exigir que nele estejam detalhados e conformados todos os pormenores essenciais para a sua estadia. Caso não obtenha o quarto que reservou, tente resolver a questão com o responsável do hotel. Se a substituição não for possível, exija uma compensação: redução do preço ou outros serviços, por exemplo.

Onde reclamar

São várias as entidades e ferramentas a quem pode dirigir a sua reclamação:

Turismo de Portugal, IP; Livro de Reclamações da agência de viagens, se utilizou este serviço; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e entidades alternativas de litígios de consumo. Mais informações no Portal do Consumidor. 

Saiba mais amanhã.

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