Governo aceita começar a pagar já os 70 mil euros de indemnização mínima por morte

Antes ainda de serem avaliadas as circunstâncias específicas de cada morte, a Provedoria da Justiça vai começar a pagar o valor fixo das indemnizações. Mas é preciso que os familiares entreguem os requerimentos.

Pinhal de Leiria depois dos incêndios de Outubro
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Pinhal de Leiria depois dos incêndios de Outubro ADRIANO MIRANDA
Imagens captadas por um drone, em Pedrógão
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Imagens captadas por um drone, em Pedrógão Nelson Garrido
Reconstrução em curso
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Reconstrução em curso PAULO PIMENTA

Os 111 familiares das vítimas mortais dos incêndios de Pedrogão Grande e de 15 Outubro poderão receber a primeira fatia das indemnizações, no valor de 70 mil euros, ainda antes de serem elaborados os relatórios sobre as circunstâncias em que ocorreu cada uma das mortes e antes de estarem concluídos os relatórios de autópsia (há muitos em falta, em ambos os casos). A notícia foi confirmada ao PÚBLICO pelo gabinete do primeiro-ministro e pela Provedoria da Justiça.

Apesar de assumir que não consegue prever um prazo para começarem a ser pagas as indemnizações, a Provedoria explica que "em casos que necessitem de uma ponderação mais alargada, a provedora de Justiça reserva-se a possibilidade de adiantar os 70 mil euros". Foi o primeiro-ministro que deu "indicações expressas para isso", confirmou o gabinete de António Costa.

De acordo com a carta enviada por António Costa a Maria Lúcia Amaral, a 7 de Dezembro, "o pagamento do valor mínimo poderia ter natureza subsidiária para os casos em que a fixação do montante global  de indemnização implique maior dificuldade". Além disso, o governante assume que crê poder ser assegurado "com acto jurídico adequado" que o "montante recebido será deduzido no montante da indemnização global a fixar" depois.

Esta notícia surge no dia em que a provedora Maria Lúcia Amaral deu uma conferência de imprensa, explicando que ainda não recebeu nenhum pedido de indemnização e apelando aos familiares das vítimas para que apresentem os seus requerimentos, de modo a que os pagamentos possam começar a ser feitos.

“Como estamos perante um mecanismo extrajudicial, que se caracteriza pela adesão voluntária”, as indemnizações só serão atribuídas a quem as solicitar, adiantou Maria Lúcia Amaral, citada pela agência Lusa. “Estamos cientes de que, num curto espaço de tempo, e em contacto directo com as vítimas”, os processos podem estar concluídos em semanas, disse ainda.

As associações de vítimas dos incêndios, tanto no caso de Pedrógão como no de Outubro, têm pressionado o Governo no sentido de pagar de imediato a parte das indemnizações que é fixa, e que corresponde a 70 mil euros, deixando para depois a parte variável, calculada em função de factores como as circunstâncias da morte, a dor causada aos familiares ou a existência de familiares menores.

A primeira a colocar a questão em cima da mesa foi a Associação de Vítimas do Maior Incêndio de Sempre (AVMIS), o de Outubro. “Entendo que para pagar o valor mínimo, de 70 mil euros, não devia haver burocracia. Houve um pedido do mais alto magistrado da Nação. Estavam criadas as condições para que tudo fosse pago até ao Natal”, diz Luís Lagos, presidente da associação.

Mas como Luís Lagos explica ao PÚBLICO, a AVMIS nunca conseguiu chegar à fala com nenhum governante para expor a sua ideia. “O que é triste e de lamentar é que temos audiências pedidas ao primeiro-ministro e a vários membros do Governo e nunca houve disponibilidade para nos receber. Temos sido recebidos pelos grupos parlamentares”, assume Luís Lagos. “Andamos a perder tempo a falar de papéis”, desabafa.

A Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG) fez chegar uma carta ao primeiro-ministro a lançar-lhe o repto do pagamento da fatia fixa das indemnizações. António Costa fez seguir o ofício para a Provedoria e a última notícia que chegou à AVIPG é que os pagamentos serão iniciados no pressuposto de que a parte variável será paga mais tarde.

Nádia Piazza, presidente da associação, sabe que há familiares com necessidades concretas, mas explica: “Não temos pressa. Não há um afã de ir ao pote. Queremos dignificar, queremos fazer este exercício de cidadania. Estamos a levar o mecanismo a sério.”

Para o próximo sábado, dia 16, a AVIPG agendou uma assembleia-geral na qual estará representada a Provedoria da Justiça e que servirá para prestar “esclarecimento sobre o mecanismo, o requerimento e os critérios”, diz Nádia Piazza.

Sobre o facto de até agora não ter chegado nenhum requerimento à Provedoria, a presidente da associação explica que pode ser por várias razões: ou porque as pessoas desconhecem o mecanismo ou porque tiveram de obter a circunstância da morte de cada vítima. “Se um dos critérios é a circunstância da morte das pessoas, isso retira-se de onde? Não tivemos acesso à investigação da Polícia Judiciária, então só podermos retirá-la do capítulo sexto e do relatório da autópsia”. Recorde-se que os familiares só há uma semana tiveram acesso ao capítulo sexto do relatório de Xavier Viegas e ainda há quase duas dezenas de pessoas que só esta quarta-feira terão recebido a sua parte.

Os familiares têm até ao dia 15 de Fevereiro para enviar à Provedoria da Justiça os formulários com a informação e a documentação necessária para fazer o cálculo das indemnizações.

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