Concorrência não deve pedir novo parecer à ERC sobre Altice/TVI

Regulador diz que já cumpriu a “formalidade jurídica” prevista na lei.

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Carlos Magno vai explicar ao Parlamento a sua posição na análise ao negócio Altice/Media Capital Fernando Veludo/NFACTOS

As pressões são muitas, mas a Autoridade da Concorrência (AdC) não se mostra disposta a ceder. “Do ponto de vista da Autoridade da Concorrência, a formalidade jurídica de pedir parecer ao regulador sectorial está cumprida”, respondeu ao PÚBLICO fonte oficial do regulador que tem em mãos o processo de análise da compra da Media Capital pela Altice quando questionado sobre se a eleição do conselho regulador para a ERC poderá fazer com que lhe peça uma nova pronúncia sobre o negócio.

As críticas ao negócio têm-se avolumado depois de a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ter enviado à AdC uma deliberação em que se recusa a assumir uma posição por não ter conseguido chegar a acordo entre os três membros restantes no Conselho Regulador – o presidente discordou da posição dos outros dois conselheiros que consideravam que o negócio ameaça o pluralismo na comunicação social. Porém, com a eleição, na passada semana, de um novo órgão máximo do regulador dos media (que será empossado na próxima semana), vários operadores do mercado, como a NOS e a Impresa, insistem que o assunto deve ser novamente alvo de parecer da ERC. Amanhã, os três membros restantes da ERC – o presidente Carlos Magno, o vice-presidente Alberto Arons de Carvalho e a vogal Luísa Roseira – são ouvidos na Comissão de Cultura, a pedido do Bloco de Esquerda, precisamente sobre o processo de venda da Media Capital.

O PÚBLICO apurou que o novo conselho regulador não estará disposto a abrir o precedente de rever a deliberação do antecessor.

Neste momento, o negócio está ainda na primeira fase de apreciação, que tem um prazo de 30 dias mas que é sempre suspenso cada vez que a AdC pede pareceres ou novas informações às empresas. Há ainda a possibilidade de o negócio vir a passar à fase de investigação aprofundada, em que o regulador tem um prazo mais alargado de 90 dias. Durante a sua apreciação, a Autoridade da Concorrência poderá sempre pedir informações ou clarificações sobre pareceres a qualquer entidade, mas parece ser entendimento do regulador que não haverá qualquer clarificação a fazer sobre a deliberação da ERC.

Por seu turno, a Anacom considera que a compra da Media Capital pela Altice poderá criar condições para a existência de “entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados de comunicações electrónicas”, nomeadamente “encerrar, total ou parcialmente, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio bem como ao seu espaço publicitário”, exemplifica o regulador das comunicações no seu parecer.

Para a professora universitária e ex-vogal da ERC, Raquel Alexandra, não há grande dúvida sobre a necessidade “constitucional” de a Autoridade da Concorrência ter mesmo um parecer deliberativo da ERC. “É, seguramente, inconstitucional a interpretação de normas atinentes ao Regime Jurídico da Concorrência no sentido de permitir que a Autoridade da Concorrência possa decidir sobre um pedido de apreciação de uma operação de concentração, que envolva empresas mediáticas, sem que tenha sido emitido o parecer do regulador competente, relativamente ao controlo do pluralismo”, escreveu Raquel Alexandra num artigo de opinião recente no PÚBLICO em que resume um dos capítulos da sua tese de doutoramento de 2016 Constituição, lei e regulação dos media.

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