Informação sobre Serviços Mínimos Bancários vai sofrer ligeiros "retoques"

Procura das contas de depósito com custo reduzido ou mesmo sem custo tem vindo a crescer, mas ainda não chega a muitas famílias.

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Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, ajusta regulamentos internos a dircetivas comunitárias. Miguel Manso

O Banco de Portugal (BdP) colocou esta segunda-feira em consulta pública e até 7 de Dezembro o projecto de aviso que regulamenta novos deveres de informação a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários. Trata-se de um acrescento aos deveres actuais e não respondem às necessidades de maior divulgação geral do serviço junto de cidadão com baixos rendimentos, que muitas vezes têm contas com custos mais elevados ou não têm conta bancária.

O projecto de aviso pretende incluir as alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2014/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2014. Os deveres actuais deste tipo de contas - que actualmente têm um custo anual máximo de 5,57 euros, mas que vários bancos estão isentas dessa comissão -, mantêm-se. No entanto, acrescentam-se três novos retoques. 

Uma das novidades é “o dever de as instituições de crédito divulgarem informação nos seus sites sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários”. Outra alteração prende-se com o teor do cartaz que deve ser afixado nos balcões das instituições de crédito, que deverá ter informação adicional sobre “o direito de o cliente bancário realizar, por ano, 12 transferências interbancárias através do homebanking no âmbito dos serviços mínimos bancários” e “a impossibilidade de as instituições condicionarem a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários à aquisição de outros produtos ou serviços”. Por último, o cartaz deve ainda referir “as condições para a resolução pela instituição do contrato de conta de depósito por iniciativa da instituição de crédito, como seja a inexistência de movimentos na conta nos últimos 24 meses”.

A procura de Serviços Mínimos tem vindo aumentar. No primeiro semestre, e face ao final do ano passado, a abertura deste tipo de contas cresceu 12%, elevando o total para 39.146.

Mas os números estão longe do universo da população de baixos rendimentos ou sobreendividada, que acaba por suportar custas da conta à ordem elevados, precisamente porque o envolvimento com o banco (subscrição de outros produtos financeiros ou depósitos) é reduzido. Recentemente, a propósito do Dia Mundial da Poupança, a associação de defesa do consumidor Deco anunciou que cerca de 12 mil famílias, das 20 mil que recorreram à ajuda da Deco de Janeiro a Outubro de 2017, não têm sequer conta de serviços mínimos bancários.

A Deco tem alertado para a necessidade de maior divulgação deste serviço, cujo regime tem sofrido várias alterações positivas, como a de ser possível a transformação de uma conta de depósitos normal em Conta de Serviços Mínimos Bancários.

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido, que em alguns bancos é mesmo gratuito.

Esses serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respectivo cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais.

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