Ó mar salgado quanto do teu sal são lágrimas das famílias de Portugal?

Termos um orçamento claramente virado para as famílias, sustentado na esperança de que o crescimento da economia decorrerá do aumento do consumo em consequência de um maior rendimento disponível, apesar de a realidade demonstrar o contrário

O Orçamento de 2018 será o último desta legislatura a poder ser utilizado para tentar reequilibrar as contas públicas com um aumento da carga fiscal. No entanto, o governo parece ter prescindido de tal instrumento preferindo satisfazer os interesses dos seus parceiros parlamentares. Daí termos um orçamento claramente virado para as famílias, sustentado na esperança de que o crescimento da economia decorrerá do aumento do consumo em consequência de um maior rendimento disponível, apesar de a realidade demonstrar o contrário.

Ao nível da tributação do rendimento das empresas, a estabilidade é a palavra de ordem. Para estas será apenas relevante referir que a possibilidade de isenção de IMT e IS nas transmissões de imóveis resultantes de operações de reestruturação societária (nomeadamente fusões), deixam de necessitar de prévia autorização. Ao nível do fomento da capitalização das empresas, é de destacar a maior atratividade do regime fiscal da remuneração convencional do capital social, que passa a considerar como relevantes as entradas em espécie de quaisquer tipo de créditos, nomeadamente comerciais. É ainda introduzido um incentivo também a este nível, para os sujeitos passivos do IRS, no sentido de permitir deduzir até 20% das entradas em dinheiro, nas situações de sociedades com capital próprio deficitário que tenham perdido metade do capital social, aos lucros e mais-valias realizadas no exercício e nos cinco seguintes.

Relativamente às famílias, importa salientar a prometida e tão aguardada extinção da sobretaxa para todos os escalões de rendimentos, e a introdução de dois novos escalões intermédios de IRS. Tal levará a um alívio fiscal para os contribuintes com rendimentos mensais até sensivelmente 3.200 euros. O alívio não será igual para todos os níveis de rendimento, sendo mais acentuado no segundo escalão. Ainda ao nível do IRS, e reconhecendo os elevados encargos suportados por inúmeros pais que se vêm obrigados a arrendar casa (ou quarto) para os seus filhos que se encontram a estudar longe de casa, o Governo criou uma dedução adicional ao IRS correspondente a 30% das rendas pagas. Pena é que esta dedução seja incluída no limite anual, o qual somente terá um incremento de 100 euros, passando para 900 euros, aplicável às deduções de despesas de formação e educação. Paralelamente – e quase contraditoriamente, diria – foi afastada a não sujeição a IRS de que beneficiavam os vales de educação atribuídos a trabalhadores dependentes pelas suas entidades patronais. Cumpre relembrar que estes vales consistiam em “cheques” atribuídos pelas empresas a trabalhadores com dependentes com idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos para o pagamento das propinas dos respetivos estabelecimentos de ensino e manuais escolares. Este vale era excluído de sujeição a IRS até ao montante anual de 1.100 euros por dependente.

Ainda a propósito da aposta do Governo no consumo, e à semelhança do sucedido no anterior Orçamento do Estado para 2017, em sede de impostos indiretos, o atual executivo volta a optar pela tributação do consumo de produtos alimentares nocivos para a saúde pública, através da previsão de um novo imposto sobre o consumo de alimentos com elevado teor de sal, nomeadamente bolachas e biscoitos, alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados, bem como de batatas fritas ou desidratadas que apresentem na sua composição um teor de sal igual ou superior a 1 grama por cada 100 gramas de produto. Ato moralizador do consumo ou fonte adicional de receitas, o certo é que se trata de um avanço ainda tímido na tributação do consumo deste tipo de bens alimentares, sobretudo considerando que fica de fora um lastro ainda vasto de produtos com alto teor de sal, permanecendo confinada às bebidas a tributação que penaliza o consumo de açúcar.

A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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