As mudanças nos velhos e novos “impostos do pecado”

Batatas fritas, bolachas, cervejas, refrigerantes, gin – o orçamento traz novas actualizações em vários impostos de consumo. Na maioria dos casos, subidas seguem a inflação prevista para 2018

Foto
Bolachas pré-embaladas com alto teor de sal passagm a pagar nova taxa de IEC DRO DANIEL ROCHA

Há um livro de direito fiscal com um título enigmático: Os Impostos do Pecado. O autor é o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sérgio Vasques. A obra resultou da tese de mestrado do ex-governante. Muito sinteticamente, pode dizer-se que explora as noções de “pecado” e “imposto”, a ligação entre “o pecado na fé católica e a sua punição, via fiscalidade”, o pecado “no sistema extrafiscal”. Afinal, estamos a falar da tributação do álcool, do tabaco e do jogo.

A cada orçamento do Estado, poucos têm sido os produtos de consumo a escapar a agravamentos. Os governos não raras vezes chamam “actualizações” aos aumentos (por vezes acompanham apenas a inflação). Mas à lista dos “velhos” impostos do pecado foram-se juntando “novos pecadilhos” para desincentivar o consumo. Se este ano foi lançada a taxa sobre as bebidas açucaradas, conhecida como “imposto Coca-Cola”, em 2018 há uma nova taxa, desta vez para penalizar o consumo de alimentos com elevado teor de sal, como as bolachas ou as batatas fritas.

Nos tradicionais impostos especiais de consumo vêm aí novas actualizações, das cervejas aos refrigerantes, passando pelo whisky ou pelo tabaco. As subidas variam entre 1,2%, 1,4% e 1,5% - em linha com a subida da inflação prevista, de 1,4%.

Nova taxa do sal

Para dissuadir o consumo de bolachas, biscoitos, batatas fritas, flocos de cereais e cereais prensados com um "elevado teor de sal" (igual ou superior a um grama de sal por cada 100 gramas de produto acabado), o Governo introduz um novo Imposto Especial de Consumo (IEC). Entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2018.

Cigarros e cigarros

No tabaco, o imposto tem dois elementos: o elemento específico, que reflecte a tributação por milheiro de cigarros e vai subir de 93,58 euros para 94,89 euros; e o chamado ad valorem, que corresponde à tributação de uma percentagem do preço de mercado do produto, que passa de 16% para 15%. O que ditará uma alteração do prfeço final é a decisão das tabaqueiras em reflectir, ou não, a "folga" de um ponto percentual que ganham na componente ad valorem.

Há uma subida, de 1,4% sobre os charutos e as cigarrilhas, para 405,6 e 60,84 por mil unidades, respectivamente. Quem é fumador de cigarros de enrolar ou de tabaco aquecido (sem combustão) pode ficar a contar igualmente com um agravamento em 2018. “O imposto relativo ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, e restantes tabacos de fumar, ao rapé, ao tabaco de mascar e ao tabaco aquecido, resultante da aplicação do número anterior, não pode ser inferior a 0,171 euros/g.” (face aos actuais 0,169 euros/g.”

Cervejas e outras bebidas

Nas bebidas alcoólicas, a cerveja terá um agravamento do imposto de 1,4 a 1,5%, consoante o volume de álcool, uma actualização inferior à que aconteceu este ano. Nos volumes mais baixos, a taxa é de 8,34 euros por hectolitro (8,22 euros este ano), chegando aos 29,3 euros nas cervejas com maior teor alcoólico (28,9 euros este ano).

Nos espumantes e nas sidras, a subida também é de 1,4%, com a taxa nos 10,44 euros por hectolitro (cem litros), quando este ano o valor é de 10,3 euros. A mesma variação acontece com a taxa aplicada às bebidas espirituosas (como as aguardentes, o gin, o whisky ou o vodka) e com os produtos intermédios (de que são exemplo o moscatel e o Vinho do Porto). Por exemplo, um whisky é hoje tributado a 1.367,78 euros por hectolitro, passará para os 1.386,93 euros (na Madeira passa para 1.237,58 euros por hectolitro).

Primeira alteração ao “imposto Coca-Cola”

Ao fim de alguns meses depois de ter sido lançado o “imposto Coca-Cola”, os refrigerantes e outras bebidas adicionadas de açúcar vão sofrer uma primeira actualização.

Segundo o Ministério da Saúde, a nova tributação especial levou a uma queda expressiva nas vendas, um dos objectivos extrafiscais da medida, com a qual o Governo pretende desincentivar o “pecado” do consumo das bebidas com mais açúcar. E em 2018 haverá uma actualização do imposto em 1,5%.

As bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gr por litro são taxadas a 8,34 euros a cada hectolitro; acima deste rácio o valor passa para 16,69 euros a cada cem litros.

A proposta de lei do Governo traz mais novidades, passando a tributar de forma distinta consoante os concentrados usados para preparar as bebidas açucaradas, consoante se trate de pó ou na forma líquida (xarope).

Assim, na forma líquida, até 80 gr de açúcar por litro, os concentrados são taxados em 50,01 euros por hectolitro; acima de 80 gra passa a taxa para 100,14 euros por 100 litros.

Na forma sólida, a tributação até 80 gr de açúcar será de 83,35 euros por hectolitro; e no caso de superar aquele rácio de açúcar, passa a 166,90 euros por cada 100 quilos de pó, grânulos ou outras formas.  

Sugerir correcção
Comentar