Só 23% dos funcionários em requalificação voltaram ao Estado

Trabalhadores tinham até 28 de Agosto para optarem por uma de quatro vias. A maioria decidiu manter-se na requalificação até à idade da reforma.

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REgime da requalificação foi muito contestado pelos trabalhadores e sindicatos DR

Menos de um quarto dos 782 funcionários públicos em requalificação optou por voltar a trabalhar no Estado, tendo a maioria decidido manter-se em inactividade ou em licença extraordinária até à idade da reforma.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira pelo Ministério das Finanças, um dia depois de ter terminado o prazo para os trabalhadores excedentários optarem por uma das quatro possibilidades que lhes foi dada pelo diploma que criou o regime de valorização profissional dos funcionários públicos e acabou com a requalificação.

A lei que entrou em vigor a 1 de Junho dava 60 dias aos trabalhadores para decidirem se pretendiam voltar à actividade, cessar o vínculo por acordo, manter a situação actual até à reforma ou passar à situação de licença sem remuneração.

O prazo terminou na segunda-feira e, contas feitas, apenas 23% dos trabalhadores (182) pediram para ser integrados no Estado. A maioria, 58%, optou pelo regime excepcional que lhes permitia enveredar por um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos, mantendo o corte no salário até à idade da reforma).

Os restantes 13% cessaram o vínculo com o Estado por acordo e 2% pediram licença sem remuneração. Houve ainda 28 trabalhadores, cerca de 4% do total, que não enviaram  qualquer requerimento à Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (a entidade que gere os trabalhadores nesta situação), pelo que deverão passar à situação de licença sem remuneração de forma compulsiva.

Ainda assim, na nota que enviou à comunicação social, o Ministério das Finanças admite que ainda haja requerimentos remetidos por correio que não chegaram aos serviços.

A valorização profissional vem substituir a requalificação, um sistema criado pelo Governo PSD/CDS que permitia colocar em inactividade os funcionários públicos excedentários e que implicava cortes salariais e em alguns casos despedimento (que por sua vez substituiu a mobilidade especial criada pelo PS). No novo mecanismo não há cortes salariais, nem despedimentos e a promessa é encontrar rapidamente um novo lugar para estes trabalhadores.

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