ADSE: É preciso que tudo mude, para que tudo fique na mesma!

Assim sugeria ao Ministério da Saúde que mande suspender todo o processo, leve em atenção as críticas que têm sido feitas, e o refaça por forma a que haja uma verdadeira representatividade dos associados.

A ADSE, subsistema de saúde dos funcionários públicos, é um dos melhores sistemas de protecção na doença que existe em Portugal, quiçá no Mundo, porque:

- É um sistema solidário, pois a contribuição de todos é percentualmente igual (3,5%, atualmente).

- Não tem cláusulas de exclusão em função da idade e/ou de doenças.

- Permite aos quotizados escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde.

Acresce ainda que, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, em 2013, a existência da ADSE permitiu ao SNS – i. é, aos impostos de todos os portugueses - uma poupança de 210 milhões de euros.

Por isso escrevi (Público, 25/9/2015 “A ADSE está na moda”) que a ADSE não só não deveria ser extinta como deveria ser aberta a outros associados. Mais, sugeri que os quotizados fossem incorporados na gestão e que houvesse uma comissão tripartida ADSE-Ordem dos Médicos-Prestadores Convencionados para dirimir conflitos técnico-científicos e outros.

O actual governo procedeu à alteração legislativa do estatuto da ADSE, através do DL 7/2017 de 9 de janeiro de 2017. Por força desta, a ADSE passa a Instituto Público Participado (ADSE, IP) e a ter, entre os demais órgãos de gestão, um Conselho Geral e de Supervisão (CGS) de 17 membros, quatro representantes dos associados, eleitos por sufrágio e 13 nomeados: três pelo Ministério das Finanças, três pelo Ministério da Saúde, três pelos Sindicatos, dois pelas Associações dos reformados e aposentados da administração pública, um pela Associação Nacional de Municípios e um pela Associação Nacional de Freguesias. Tem ainda um Conselho Diretivo (CD) composto por Presidente e dois Vogais, sendo um dos vogais indicados pelos representantes eleitos dos quotizados e pelos nomeados pelos sindicatos e Associação dos reformados e aposentados. Conclui-se que os associados eleitos, não só estão em imensa minoria no CGS como só muito dificilmente conseguirão eleger o seu representante para o CD.

Acontece que uma parte significativa do processo eleitoral - nomeadamente, constituição das listas, recolha de assinaturas de proponentes, entrega das listas, consulta dos cadernos eleitorais e período de reclamações – decorre em pleno período de férias, entre 20 de julho e 24 de agosto. Por sua vez, o período de propaganda decorrerá entre a última semana agosto e 17 de setembro. Mais, a situação prevista nesta lei eleitoral no que respeita ao voto por correspondência é penalizadora para quem não tem computador, resida no estrangeiro, se encontre de férias ou doente. Impunha-se à ADSE que remetesse os boletins de voto com a possibilidade de devolução em envelope pré-pago a todos os potenciais eleitores. No entanto não só não se instituiu esse procedimento como se criou um outro mecanismo de dificuldade ao exigir-se o reconhecimento da assinatura do votante.

Assim sugeria ao Ministério da Saúde que mande suspender todo o processo, leve em atenção as críticas que têm sido feitas, e o refaça por forma a que haja uma verdadeira representatividade dos associados. A não ser que a ideia seja seguir a sábia recomendação de Tomasi de Lampedusa, in O Leopardo: “Se queremos que tudo continue como está, é preciso mudar tudo. Percebeste?”

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