Maioria dos técnicos especializados pode renovar contratos, garante ministério

Para a renovação é preciso que tenham tido um horário anual completo no ano passado.

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Grupo de técnicos denuncia que a maioria não está em condições de renovar contratos Adriano Miranda

Há mais de três mil técnicos especializados nas escolas, o que inclui professores que dão aulas nos cursos profissionais e artísticos, mas também psicólogos, terapeutas da fala e outros que acompanham crianças com necessidades educativas especiais, e destes uma proporção superior a 60% está em condições de verem desde já os seus contratos renovados pelos estabelecimentos de ensino em que estiveram colocados no ano passado, indicou ao PÚBLICO o Ministério da Educação.

Todos estes técnicos são contratados a prazo e os que dão aulas apesar de terem as mesmas funções que os docentes não podem concorrer à vinculação extraordinária porque formalmente não estão classificados como professores uma vez que não estão incluídos em nenhum dos grupos de recrutamento (disciplinas) existentes.

A possibilidade destes técnicos terem o seu contrato renovado foi aberta por um despacho assinado pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, publicado a 12 de Agosto, onde se especificava que a renovação apenas abrangia os profissionais que tenham tido horário anual completo no ano lectivo de 2016/2017. Para terem um horário anual, precisam de ser contratados até ao último dia antes do início das aulas, que começaram no ano passado a 15 de Setembro.

Contestação dos técnicos

Esta condição foi contestada por um grupo recém-formado que se intitula Técnicos Especializados Precários. Afirmam que assim se “exclui a generalidade dos técnicos” porque “a maioria só foi contratada no término da primeira quinzena de Setembro”. “Entrámos tarde no ano passado não por nossa culpa, mas culpa do sistema de contratação”, acusam.

Vários destes técnicos candidataram-se ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) e sem renovação atempada dos contratos temem agora ficar sem protecção.

Na proposta de lei que visa a regulamentação do PREVPAP, afirma-se que os candidatos à vinculação têm direito à prorrogação de todos os vínculos precários até receberem resposta das Comissão de Avaliação Bipartida da Educação. No entanto, como esta lei só entra em vigor em Janeiro de 2018, todos aqueles que cessarem contrato ou outro vínculo antes dessa data, não têm direito a este regime de protecção. Ora os contratos dos técnicos especializados das escolas acabam no fim deste mês.

Já a Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), citada pela Lusa, congratulou-se com o despacho da secretária de Estado e considerou que o documento traduz alguma "efectiva autonomia na gestão de recursos humanos, que deverá ser alargada e aprofundada".

A 1 de Setembro "estes profissionais não engrossarão as filas dos Centros de Emprego e retomarão o seu lugar que é a escola", diz a associação, que apela ao Ministério da Educação para que coloque os recursos docentes pedidos pelas escolas até final de Agosto, para que, "também estes profissionais estejam desde o arranque do ano escolar nas escolas."

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