Marcelo promulga diploma que acaba com requalificação na função pública

Logo que o novo regime entre em vigor, os 492 funcionários excedentários podem pedir para voltar ao serviço e ficam livres de cortes nos salários.

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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei sem quaisquer comentários EDUARDO COSTA/LUSA

O Presidente da República promulgou, nesta segunda-feira, o diploma que cria o regime de valorização profissional da função pública e que revoga a requalificação. Marcelo Rebelo de Sousa dá assim mais um passo para que os 492 trabalhadores excedentários que ainda estão em inactividade possam pedir o regresso aos serviços e livrar-se dos cortes salariais a que actualmente estão sujeitos.

A promulgação foi anunciada na página da Presidência, duas semanas depois de o diploma lhe ter sido enviado pelo Parlamento.

A entrada em vigor das novas regras ocorrerá no mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República. A expectativa é que a publicação ocorra até ao final de Maio, para que comece a vigorar a 1 de Junho.

Além de revogar a requalificação (um sistema criado pelo anterior Governo que permitia colocar em inactividade os funcionários públicos excedentários e que implicava cortes salariais e em alguns casos despedimento), a lei dá 60 dias aos trabalhadores que se mantêm nessa situação para escolherem entre quatro alternativas.

Uma delas passa pelo “regresso à actividade através da integração em posto de trabalho”. Ou seja, o trabalhador é integrado na secretaria-geral ou no serviço que gere os recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, mantendo a categoria e o nível remuneratório que detinha na altura em que foi colocado em requalificação. Estas pessoas entram no circuito de “valorização profissional”, podendo ser integradas noutros serviços onde façam falta ou ser sujeitas a acções de formação, e deixam de ter qualquer corte no salário.

Quem não quiser voltar ao activo, poderá optar por uma cessação do vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma); por um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos, mantendo o corte no salário até à idade da reforma) ou pela passagem à licença sem remuneração. Se os trabalhadores não tomarem uma decisão nos 60 dias previstos, “passam à situação de licença sem remuneração”.

As estatísticas mais recentes do emprego público dão conta de 492 trabalhadores em requalificação no final do primeiro trimestre de 2017, um número ligeiramente inferior aos 516 registados no final de 2016. A estes há ainda que juntar os trabalhadores que pediram licença extraordinária.

Em vez da requalificação é criado um regime de valorização profissional, para onde são encaminhados os trabalhadores que não têm lugar nos serviços  alvo de reorganização ou de racionalização de pessoal. Não haverá cortes salariais (na requalificação o corte é de 40% no priimeiro ano e de 60% daí em diante), nem possibilidade de despedimento e os excedentários passarão por um processo de formação de três meses. Se não forem colocados, são integrados na secretaria-geral do ministério a que pertencem e caberá a estas entidades encontrar-lhes colocação.

 
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