Santander soma três derrotas nos swaps das empresas privadas

Novo Acórdão do Supremo Tribunal considerou que não foi prestada informação suficiente ao cliente para avaliar o risco que corria.

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Vieira Monteiro chegou a acordo com o Estado nos swaps, mas com empresas o desfecho é diferente RUI GAUDÊNCIO

O Banco Santander Totta chegou a acordo com o Estado na questão dos swaps das empresas públicas, pondo fim aos processos em curso nos tribunais ingleses, onde já somava duas vitórias, mas continua a não ter vida fácil na justiça portuguesa. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir a favor de uma empresa, anulando o contrato de swaps de taxas de juro.

Segundo o advogado Silvino Fernandes, a Catanho Investments, empresa de construção civil, vai recuperar os valores pagos ao Santander no âmbito do contrato de swaps, um produto financeiro que deveria proteger as empresas da subida das taxas de juros, mas que, com a queda das taxas, acabou por gerar perdas muitos elevadas.

Das decisões chegadas ao STJ, três são favoráveis às empresas, envolvendo dois contratos do Santander e um contrato do BBVA. Nesta instância superior, o Santander obteve duas vitórias, na Dogel e na Cardoso e Costa. Há ainda um quinto processo que chegou ao Supremo e foi parcialmente recusado à empresa Turismadeira, uma vez que não foi acolhido o argumento de violação das regras contratuais gerais, mas o STJ remeteu o processo novamente para o Tribunal da Relação de Lisboa, para que fosse apreciado outro pedido invocado no recurso, o da alteração anormal das circunstâncias (queda abrupta das taxas após a crise financeira de 2008). Este processo ainda se encontra pendente na Relação.

Num tribunal arbitral de Lisboa, o Santander perdeu o único processo decido até agora, envolvendo três swaps subscritos por empresas do mesmo universo familiar.

O acórdão agora proferido pelo Supremo decidiu que o Santander não cumpriu o regime das regras contratuais gerais. Depois de duas decisões em sentido contrário (o processo que regressou à Relação e o da empresa Cardoso e Costa, decidido a favor do banco), os juízes conselheiros aceitaram que o dono da empresa, com apenas a 4ª classe, não tinha conhecimentos que lhe permitissem avaliar o risco do produto financeiro.

Os conselheiros consideraram que na venda do contrato de swaps em causa o banco não cumpriu o dever de informação, “[não] esclarecendo efectivamente a contraparte da precisa funcionalidade e perfil da operação financeira realizada” (…) e, muito em particular, "dos riscos que lhe estavam associados, perante evolução potencialmente adversa e desfavorável (…) do quadro económico, alertando-o para a irremediável vinculação a uma taxa fixa mesmo que a Euribor viesse a registar, de forma prolongada, afundamento drástico”.

Consideraram ainda que que “(…) apesar de a contraparte no contrato ser uma sociedade, não pode deixar de se ter em conta que o respectivo representante e administrador – que participou pessoalmente na negociação – não tinha preparação cultural, experiência e domínio em áreas financeiras mais complexas e sofisticadas que lhe permitissem dominar, imediata e adequadamente, a particular funcionalidade e, muito em particular, os riscos associados à operação realizada (…)".

Nos acórdãos que anteriormente anularam contratos de swaps, um aceitou a tese da alteração anormal das circunstâncias e o outro a de ofensa “à ordem pública”. 

No presente acórdão, o Banco Santander Totta acabou por ter uma meia vitória. O advogado da Catanho Investments , Silvino Fernandes, pedia a uniformização de jurisprudência sobre os swaps, ou seja, que a todos os processos pendentes fosse aplicasse a decisão a tomar neste caso. O Supremo acabou por apreciar a questão do regime das cláusulas contratuais gerais e por não apreciar o outro pedido.  

Sem uniformização de jurisprudência, os tribunais, incluindo o Supremo, podem continuar a decidir caso a caso. Contactado pelo PÚBLICO, o Santander, que não pode interpor recurso da decisão em causa, não fez qualquer comentário sobre esta decisão em tempo útil.

Notícia corrigida em relação ao número de processos decididos no STJ. Há três decisões a favor das empresas, mas uma delas envolve um contrato do BBVA. No Supremo, o Santander conta com duas decisões favoráveis e outras duas desfavoráveis, a que se junta outra desfavorável num tribunal arbitral de Lisboa.

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