Sobre o planeamento fiscal abusivo: resposta a Ana Gomes

Para Ana Gomes, qualquer prática que, mesmo que legal e lícita, não se conforme com as posições da Autoridade Tributária deve ser duramente penalizada.

Perante os dislates saídos da pena da cruzada Ana Gomes e seus compagnons de route que, sob a aparência da superioridade moral, se dedicam a corroer os alicerces da democracia representativa e liberal, podemos optar por duas atitudes: a indiferença ou a reacção. Opto pela segunda, pois a paciência perante esta gente empenhada e incansável tem o efeito perverso de os deixar vencer pela saturação.

Refiro-me à prosa com que, no PÚBLICO de 30 de Abril, a referida eurodeputada e moralista profissional Ana Gomes nos brindou a propósito do DL 29/2008, diploma que visava obrigar os malandros dos promotores de esquemas de evitação fiscal a declará-los ao fisco, na linha do que se faz, em particular, nos países de matriz jurídica anglo-saxónica. Sob o manto da moral fiscal, a referida senhora, entusiasmada, lança-se ao teclado e aproveita a oportunidade que lhe propiciaram para lançar mais um desbragado ataque ao Estado de direito — o que se compreende, pois este é um empecilho para os educadores e líderes do povo, que não conseguem, retidos nas suas malhas, impor a sua visão muito original de democracia.

Vejamos: a dita moralista está muito indignada pelo facto de o diploma não ter tido sucesso na sua aplicação. Curiosamente, e como é timbre destes líderes das massas, não se informou sobre o tema, o que bem ressalta dos seus comentários. Era e é óbvio para todos os que, de forma mais ou menos intensa, se dedicam a esta ignóbil área do conhecimento que é o direito tributário que o diploma em causa mais não constituía do que um panfleto, uma proclamação política sem adequação ao nosso sistema, onde a tradição é que a Fazenda, mais o seu braço armado Autoridade Tributária (AT), seja todo-poderosa e alheia, na sua quotidiana prática, aos direitos dos contribuintes. Sim, porque se pagar impostos é um dever fundamental num Estado de direito, tal dever tem de vir contrabalançado por direitos, designadamente o direito de pagar os impostos que a lei determina e não aqueles que a AT entende, na sua majestade, serem devidos.

Ora, em Portugal a lei confere à AT um sem-número de meios e técnicas para que esta imponha ao contribuinte a sua peculiar e própria visão da lei, de que é símbolo maior a cláusula geral antiabuso (38/2 da Lei Geral Tributária), que permite, nos termos legais, que qualquer “esquema” abusivo, fraudulento, com recurso a meios artificiosos, com vista a pagar menos impostos do que os devidos, seja corrigido pela AT e o imposto devido liquidado e exigido.

Curiosamente, e ao invés do que sucede com as regras do DL 29/2008, a referida cláusula geral antiabuso (bem assim como as cláusulas antiabuso específicas que abundam no nosso sistema fiscal) é aplicada por nós e pela AT — e vivemos todos muito bem com isso.
Ana Gomes não se basta com isto: para ela, e de acordo com a sua prosa, qualquer prática que, mesmo que legal e lícita, não se conforme com as posições da AT deve ser duramente penalizada. Confere com a mundivisão de quem acha que a livre iniciativa sob a lei é um pecado e o lucro uma perversão moral e que, portanto, a interpretação da lei deve ser um privilégio do Estado — que tudo sabe, tudo vê (ou devia ver, de acordo com os promotores do diploma em questão) e tudo pune, em particular os que, de acordo com a lei, prosseguem essa coisa deplorável que é ganhar a vida.

Não se confunda, como parece ressaltar do que Ana Gomes nos dá a ler, a elisão fiscal (evitação lícita de impostos indevidos) com a evasão fiscal (fuga aos impostos devidos). A primeira (elisão) pode e deve ser prosseguida, a segunda (evasão) tem de ser perseguida — pois é ilícita e imoral. Ponto.

Ora, o diploma é letra morta, porque não tem cabimento num sistema em que a AT tem bastos instrumentos legais para corrigir actuações ilícitas ou abusivas, e em que a AT, inclusive, é o agente maior das alterações legislativas em sede tributária, conformando a lei à sua medida sempre que os tribunais não autorizam que a mesma vá ao encontro do que lhe convém. Numa palavra: não serve para nada num sistema em que a AT quer, pode e manda; foi uma medida publicitária que morreu à nascença, e à qual, na comunidade do direito, todos lhe damos a devida importância, ou seja, nenhuma.

Pena é que alguém se tenha lembrado da moribunda (ou já cadáver) medida legislativa para, em lugar de questionar honestamente o porquê do seu insucesso, utilizar a sua irrelevância para animar o maniqueísta e pretenso debate dos ricos contra os pobres, dos malandros contra os ingénuos, dos chico-espertos contra os tansos fiscais.

Não, senhora Ana Gomes, desta vez não fica sem troco: as suas conclusões são incorrectas e injustas, e apenas se justificam no grande esquema da fronda que V. Exa. e os seus camaradas colocam em cena sempre que podem, para justificar o injustificável: que o direito serve os poderosos, pelo que deve ser afastado em nome do povo.
Não, senhora Ana Gomes: V. Exa. não é melhor do que nós, que dedicamos uma vida ao estudo e à prática do direito tributário e que ora defendemos o cidadão injustiçado pelo fisco, ora lhe explicamos como a lei pode e deve ser aplicada.

E não, senhora Ana Gomes, neste caso não há nenhuma conspiração dos malandros de direita contra os pobres de esquerda: a lei tem de ser igual para todos e o desequilíbrio não se combate fora da lei. Quando a norma não serve para nada, caduca. É o caso.
Por último, uma palavra de repúdio para o ataque ad hominem que faz no último parágrafo do seu arrazoado, insinuando que o dr. Paulo Núncio, por ser de direita, “reinou” contra a sociedade pagadora de impostos. Calúnia bem reveladora das técnicas que utiliza e do quadro mental maniqueísta e bafiento que as justificam, em que a esquerda é toda boa e a direita toda má.

Tome nota: não andamos todos a dormir enquanto os populismos, de esquerda ou de direita, cavalgam a pachorrenta abstenção da maioria. Eu, pelo menos, não me calarei.

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