Governo alarga regularização de precários a mais trabalhadores

Carreiras especiais também serão abrangidas. Só os professores, que já têm o próprio processo de vinculação, ficam de fora.

Foto
Governo admite que haja mais de 100 mil precários na função pública MANUEL ROBERTO

O Governo decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária. O universo de trabalhadores que poderão aceder ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) está definido no projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos. A expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.

Em Fevereiro, quando foi aprovada a Resolução de Conselho de Ministros que cria o PREVPAP, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, explicou que o programa “pretende abranger todos os casos relativos a postos de trabalho que – não abrangendo carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação – respondam a necessidades permanentes dos serviços da administração central directa e indirecta, incluindo empresas públicas”. Ou seja, deixava de fora um conjunto de carreiras especiais, embora nunca tenha especificado quais.

Agora, no projecto de portaria a que o PÚBLICO teve acesso, fica claro que serão abrangidos os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado sujeitos a uma hierarquia e a um horário de trabalho, que assegurem necessidades permanentes e que não têm um vínculo jurídico adequado. Além destes, serão também considerados os trabalhadores do sector empresarial do Estado que assegurem funções permanentes sem vínculo considerado adequado.

As excepções são as “carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal”, que ficam fora do âmbito da portaria. Apenas os professores têm em curso processos de vinculação extraordinária, pelo que todas as outras carreiras poderão ser potencialmente abrangidas.

O Governo abre também a porta a que os trabalhadores a tempo parcial possam aceder ao PREVPAP. Inicialmente, a ideia era que só os trabalhadores com horário completo estariam abrangidos, mas no projecto de portaria esta obrigação caiu e apenas se refere que têm de cumprir um horário. A solução encontrada fica mais próxima das posições do PCP e do BE.

Trabalhadores têm 60 dias para pedir avaliação

A portaria, que ainda poderá sofrer alterações, era a peça que faltava para que se iniciasse a identificação dos precários a abranger pelo PREVPAP.

Logo que a portaria entre em vigor, e no prazo de dez dias, serão constituídas as 14 comissões de avaliação bipartida (uma em cada ministério), que terão representantes dos ministros das Finanças, do Trabalho e da tutela, outro do dirigente do serviço e ainda dos três sindicatos da função pública.

O processo de avaliação começa por iniciativa do trabalhador que terá 60 dias (ou 50 se descontarmos os 10 dias para a constituição das comissões) para enviar um requerimento à comissão de avaliação do ministério que tutela o seu serviço a pedir que o seu caso seja analisado. Para isso, terá de preencher um requerimento indicando o serviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou completo e o tipo de contrato que detém.

A comissão terá dois dias úteis, após a recepção do requerimento, para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente. No prazo de dez dias, o dirigente deve responder.

Posteriormente – e aqui a portaria não prevê prazos – a comissão emite o seu parecer sobre se a função é ou não permanente e sobre se o vínculo é ou não adequado à função, à luz das normas da lei geral do trabalho em funções públicas (no caso dos trabalhadores dos serviços da administração directa e indirecta do estado) ou da lista de critérios prevista na portaria (caso se trate de trabalhadores do sector empresarial do Estado).

O parecer das comissões terá de ser homologado pelo Governo, pelo que a decisão final caberá ao ministro da tutela e aos seus colegas das Finanças e do Trabalho.

Dirigentes com poderes reforçados

Na portaria os dirigentes têm um papel fulcral em todo o processo. Além de terem de informar a comissão sobre se o trabalhador que pedir para ser avaliado assegura uma função permanente, podem indicar situações que eventualmente considerem ilegais e que não foram alvo de análise por parte da comissão.

O projecto de portaria estabelece que, depois de terminar o prazo em que os trabalhadores podem submeter os requerimentos, os serviços têm 30 dias para enviarem às comissões uma listagem de trabalhadores potencialmente abrangidos pelo PREVPAP e que não submeteram o requerimento. Na prática, esta norma pretende dar uma nova oportunidade às pessoas que se atrasaram ou que entendiam que não reuniam as condições para aceder ao programa.

Além disso, e logo que a portaria entre em vigor, devem submeter à comissão de cada ministério uma listagem de todas as funções que estejam a ser desempenhadas por desempregados ao abrigo de contratos “emprego-inserção” (financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Enquanto o processo de avaliação decorre, o Governo comprometeu-se a enviar uma proposta de lei ao Parlamento com as várias soluções para, depois, regularizar a situação dos trabalhadores que passarem no crivo das comissões.

O estudo elaborado pelo Governo dá conta da existência de mais de 100 mil trabalhadores com vínculos temporários na função pública, a maioria na Administração Central, entre contratos a termo, prestações de serviço, bolsas de investigação, estágios e outras situações precárias.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários