Parte da informação enviada pelos bancos terá desaparecido já dentro do fisco

IGF investiga a articulação entre o sistema de processamento das declarações do fisco sobre transferências para offshores e a componente da inspecção tributária.

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Reuters/HENRY ROMERO

Os ficheiros enviados pelos bancos para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) referentes às transferências feitas para offshores chegaram ao fisco completos, mas terá sido já dentro da própria administração fiscal que desapareceu parte da informação de alguns ficheiros. Quando foram enviados para os serviços de inspecção e de estatística, alguns ficheiros não terão chegado completos, disseram ao PÚBLICO fontes que não quiseram ser identificadas. São estes dados, que nunca terão chegado ao radar dos inspectores e dos responsáveis das estatísticas, que justificam uma diferença de quase 10.000 milhões de euros de transferências feitas para offshores entre 2011 e 2014 sem tratamento pelo fisco.

O assunto está agora ser investigado pela Inspecção Geral de Finanças (IGF), depois de detectadas as discrepâncias no processamento da informação recebida pelos bancos por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em causa estão 20 declarações onde foram encontradas transferências não tratadas cujo valor ascende a 9800 milhões de euros, desvio que terá sido encontrado na confrontação com as declarações originais. O PÚBLICO apurou que das 20 declarações com falhas, 12 dizem respeito a transferências realizadas em 2014 (comunicadas ao fisco em 2015).

Todos os anos, as instituições de crédito têm até Julho para enviar ao fisco por via electrónica a Declaração Modelo 38 com a referência das operações efectuadas no ano anterior, documento que é enviado através de ficheiros em formato XML seguindo a estrutura de dados definida pelas Finanças.

As primeiras discrepâncias foram identificadas no ano passado perante indícios de que um conjunto de transferências efectuadas em 2014 através de uma instituição financeira “não tinham sido devidamente tratadas pela AT”, como o Ministério das Finanças já confirmou.

Quando, mais tarde, o assunto foi remetido à IGF, o gabinete do actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, pediu uma auditoria ao sistema de processamento da AT das declarações e “à sua articulação com a componente analítica da inspecção tributária desde 2011”. Os desvios encontrados – e que levaram à revisão das estatísticas – dizem respeito a quatro anos: 2011, 2012, 2013 e 2014 (ano das transferências).

Controlo posterior

No pedido de auditoria, Rocha Andrade fez saber à IGF que a AT o informou da existência de “20 declarações, algumas com um nível de materialidade assinalável, relativas ao período 2011-2014, que embora tivessem sido remetidas pelas instituições financeiras à AT, ficaram por tratar por esta última, tendo sido processadas informaticamente e objecto de controlo apenas recentemente”.

A auditoria da IGF foi pedida a 30 de Dezembro de 2016, depois de o governante ter recebido a confirmação de que houve “problemas nos procedimentos e nos mecanismos informáticos que ditaram o não tratamento da informação”.

O episódio não significa que tenha havido necessariamente perda de receita fiscal para o Estado. Primeiro, porque todas as transferências não reportadas podem dizer respeito a operações em que não há qualquer imposto devido, mas também porque, agora identificadas as transferências, a AT ainda poderá investigar os contribuintes em causa.

A Lei Geral Tributária prevê que o prazo geral para a AT liquidar um qualquer imposto aos contribuintes é de quatro anos, mas prevê também – ao contrário do que o PÚBLICO publicou na passada terça-feira – que em certos casos esse prazo possa ser alargado. E um desses casos é mesmo o relacionado com as transferências para offshores.

O prazo de quatro anos passa a ser de “12 anos sempre que o direito à liquidação respeite a factos tributários” relacionados com “país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças que devendo ser declarados à administração tributária o não sejam”.

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