Coordenar a regulação por decreto não funciona

Mudar as regras de forma a aumentar a coordenação não vai mudar nada se os reguladores não confiam uns nos outros. Este é que é o problema de coordenação da regulação. É um problema de confiança, ou da falta dela.

No balanço de um ano que publicou na sua página oficial, o Governo auto-elogia o facto de nesse período apenas ter aprovado 93 decretos-lei, quase metade do que aconteceu no primeiro ano de vida do anterior executivo. O elogio é merecido, primeiro porque cumpre uma promessa de António Costa, segundo, porque, de facto, em Portugal legisla-se em excesso.

Mas este acalmar da fúria legislativa podia ainda ser mais significativo. Ontem, por exemplo, o ministro das Finanças, Mário Centeno, anunciou que o Governo está a preparar uma reforma da supervisão financeira em Portugal. Objectivo: “reforçar a coordenação entre reguladores”. Justificação: “As lições do passado recente devem ser compreendidas”.

A ideia de reforçar a coordenação entre reguladores é, obviamente, positiva. E mostra que, segundo o Governo essa coordenação não estava a funcionar. Já o método que Centeno utiliza para melhorar essa coordenação é que é mais duvidoso.

Mas como se coordenam hoje os supervisores e como funciona essa coordenação?

Em 2013 foi criado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, órgão que reúne regularmente e tem como membros permanentes, entre outros, o governador do Banco de Portugal (que preside), o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

As reuniões deste órgão não são públicas, mas com um atraso de meses são divulgados resumos de como decorreram as reuniões. E uma dessas reuniões é exemplificativa da sua forma de funcionamento.

A 14 de Setembro de 2014 o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros reuniu. No comunicado dessa reunião, divulgado a 7 de Dezembro, podia ler-se que “o Banco de Portugal informou o Conselho acerca do processo de venda do Novo Banco, bem como dos desenvolvimentos recentes, designadamente relacionados com o exercício de esforço (stress test) do Mecanismo Único de Supervisão”.

Até aqui nada de novo. A informação prestada pelo Banco de Portugal na referida reunião foi mesmo essa. Nada de novo se passava em relação ao Novo Banco.

Mas entre a reunião de dia 14 de Setembro e a divulgação do comunicado em Dezembro algo aconteceu. E aconteceu logo no dia 15 de Setembro. O Banco de Portugal suspendeu a venda do Novo Banco. É duvidoso que não se soubesse que a venda ia ser suspensa um dia antes. A razão pela qual o Governador do Banco de Portugal não o comunicou aos restantes membros só Carlos Costa poderá esclarecer. Mas é legítimo pensar que não confiava nos restantes parceiros.

E este é que é o problema de coordenação da regulação. É um problema de confiança, ou da falta dela.

E tal como é impossível decretar confiança por decreto, também é impossível escolher reguladores que confiem uns nos outros. Mudar as regras de forma a aumentar a coordenação não vai mudar nada se os reguladores não confiam uns nos outros.

Fica uma sugestão: divulguem-se as actas das reuniões do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Todos os participantes terão um incentivo extra para não omitir informação. Chama-se transparência.

Sugerir correcção
Comentar