Os desejos agora são impostos!

Sempre se poderá dizer, em jeito de conclusão, que pior do que ter desejos impostos é não poder ter desejos.

O final do ano aproxima-se a todo o vapor….É uma altura de reflexão por excelência, quer relativamente ao que fizemos (e que ainda poderemos fazer no ano corrente), mas principalmente sobre o que desejamos e vamos fazer de diferente para o novo ano que aí vem. Os últimos anos de crise, e de enorme carga tributária, têm imposto limitações a este nível e, portanto, é legítimo perguntar se a parca quantidade de desejos que têm proferido poderá de alguma forma aumentar com as medidas fiscais previstas no Orçamento do Estado para 2017.

Acredito que um desejo comum passava por ter um maior rendimento disponível familiar pela promessa da eliminação da sobretaxa de IRS. Infelizmente, tal não virá a acontecer, nem de forma gradual como tem sido noticiado. O que na realidade teremos será apenas uma ligeira redução das taxas finais aplicáveis consoante o escalão do rendimento tributável, mas que continuarão a incidir sobre a totalidade do rendimento anual englobado. Por exemplo, para quem aufere um rendimento coletável superior a 80.640 €, a taxa de 3,5% desce apenas para 3,21%. A redução gradual mensal, que tanto se fala, apenas ocorrerá em termos de retenção na fonte, pois estarão a ser aplicadas as taxas de 2016. 

Se desejar mudar de carro, por exemplo em virtude do aumento do agregado familiar, chamo a atenção que mais uma vez há um aumento do Imposto Sobre Veículos na ordem dos 3%, prevendo-se também a criação de uma taxa adicional ao nível do Imposto Único de Circulação para os veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista, com peso bruto não superior a 2.500 kg e matriculados após 1 de janeiro de 2017. Portanto, o melhor é refazer as contas do orçamento familiar deste ano, e se for possível antecipe a compra para Dezembro. Caso contrário, terá que adiar também esse desejo para 2018, na esperança de que a taxa de ISV não aumente e o rendimento disponível aumente, por exemplo pela verdadeira eliminação da sobretaxa.

Tendo como desejo mudar de vida, e dedicar-se ao alojamento local, pois o turismo nas principais cidades portuguesas parece não parar de crescer, tenham presente que os rendimentos derivados da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, enquadrados no regime simplificado (em IRS ou IRC), irão sofrer um agravamento de tributação, passando a ser tributados 35% do rendimento.

Se porventura desejava dar um destino diferente às suas poupanças, e enveredar em investimentos no sector imobiliário, tenha em atenção que irá entrar em vigor um “novo” imposto sobre o património imobiliário, que mais não é do que uma “sobretaxa” do IMI. Ficarão sujeitos a esta sobretaxa individuais e empresas, sendo que o encargo adicional que terão será de 0,3% sobre o somatório dos VPT (ao qual é deduzido o montante de 600.000 euros). Os sujeitos passivos casados ou em união de facto, que optem pela tributação conjunta, têm direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros. Mais penalizados ficam as empresas cuja atividade consista na compra e venda de imóveis e aquelas cuja composição do ativo seja composto em mais de 50% por imóveis, na medida em que não beneficiarão de nenhuma dedução. Mais prejudicados ainda ficaram os Grupos Económicos que adotem o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, em que o valor da dedução não é por empresa, ocorrendo apenas uma vez, independentemente do número de empresas, sendo incompreensível esta “confusão” entre tributação sobre o rendimento e tributação do património.

A esta altura poderão estar a pensar: “Bem, o que poderei desejar sem impostos?”. É fácil, os seus desejos deverão passar por:

  • deixar de fumar, pois está previsto um aumento generalizado do imposto sobre o tabaco;
  • deixar de beber bebidas alcoólicas, dado o aumento de 3% no valor do IABA sobre bebidas espirituosas, produtos intermédios e sobre a cerveja. Apenas o vinho comum continua a escapar a esta tributação.
  • começar um plano de emagrecimento, pois as bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes passam a estar sujeitas ao Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA).

Sempre se poderá dizer, em jeito de conclusão, que pior do que ter desejos impostos é não poder ter desejos!

PricewaterhouseCoopers, Tax Partner

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