Mulher constituída arguida por fazer queimada que causou incêndio

GNR deteve uma segunda suspeita, alcoolizada, por indícios de fogo posto

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Adriano Miranda/arquivo

Uma mulher de 38 anos foi constituída arguida pela GNR na sexta-feira, por ter realizado uma queimada que provocou um incêndio na localidade de Campo Maior, no distrito de Portalegre, anunciou aquela corporação.

Segundo as autoridades, foi constituída arguida por militares do Núcleo de Protecção Ambiental de Elvas. "Alertados por populares para a existência de fumo na propriedade da arguida, os militares deslocaram-se para o local, tendo verificado que, na sequência da queima de alguns sobrantes de vegetação, o fogo ficou descontrolado", explicou a GNR. A "rápida intervenção" dos bombeiros evitou que as chamas se propagassem a uma extensa área de vegetação.

A GNR elaborou o respectivo auto de notícia para tribunal e a mulher, após ser constituída arguida, ficou com termo de identidade e residência. Em comunicado, o comando territorial de Portalegre da GNR relembrou que, nesta altura do ano, "é expressamente proibida a realização de fogo em áreas florestais". A GNR mantém-se, por isso, "atenta a todas as práticas que possam contribuir para o aumento do risco de incêndio florestal, designadamente ao nível de queimadas e da utilização de maquinaria em áreas agrícolas e florestais".

"Além da relevância criminal destes comportamentos, o uso indevido de fogo pode colocar em risco muitas vidas humanas, a floresta e inúmeros bens materiais", avisa a GNR.

Também na sexta-feira à hora de jantar outra mulher, de 59 anos, foi detida por suspeita de ter ateado fogo numa zona de mato nas proximidades de Avintes, Vila Nova de Gaia. Encontrava-se alcoolizada. "É a principal suspeita pela autoria do incêndio que deflagrou numa zona de mato nas proximidades da localidade de Avintes, que colocou em sério risco uma zona arborizada e de habitações, mas que foi extinto graças à pronta intervenção de populares", relata a Guarda. Vai agora ser presente a tribunal para interrogatório judicial e aplicação das medidas de coacção tidas por adequadas. 

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