Penas de 18 e 12 anos de prisão para incendiários do Caramulo

Quatro bombeiros morreram na sequência dos fogos ateados no Verão de 2013. Jovens condenados terão ainda de pagar mais de um milhão de euros em indemnizações.

Os incêndios tomaram proporções descontroladas e acabaram por matar quatro bombeiros
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Os incêndios tomaram proporções descontroladas e acabaram por matar quatro bombeiros Dato Daraselia
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Os dois jovens responsáveis pelos incêndios na Serra do Caramulo foram condenados nesta sexta-feira, em cúmulo jurídico, a 18 e 12 anos de cadeia. O tribunal deu como provado terem sido responsáveis por atear os fogos na noite de 20 para 21 de Agosto de 2013 e que acabaram por provocar a morte a quatro bombeiros. O acórdão, que contém 92 páginas, foi lido pelo presidente do colectivo de juízes na Secção de Proximidade de Vouzela. O juiz Carlos Oliveira justificou a diferença das penas com a “atitude cooperante” de Fernando Marinho, condenado a 12 anos, em contraponto à “crueza de espírito” de Luís Patrick, a quem foi aplicada a pena de 18 anos de prisão.

Os dois foram condenados por autoria de um crime de incêndio florestal agravado pelo resultado (11 anos para Luís Patrick e sete para Fernando Marinho), três crimes de homicídio por negligência grosseira e oito por ofensa à integridade física por negligência. Luís Patrick foi ainda condenado por um crime de condução sem habilitação.

O presidente do colectivo, Carlos Oliveira, explicou que as condenações, diferentes das que estavam na pronúncia, resultaram da alteração da qualificação jurídica, uma vez que não foi provado o “dolo” nos actos dos incendiários. Referiu ainda que os tribunais não aplicam penas por vingança e que o objectivo é "a recuperação dos agentes criminosos" e "reforçar o valor das regras de conduta violadas". O magistrado explicou também que Fernando Marinho tinha apenas 20 anos quando ocorreram os factos, tendo, por isso, beneficiado de um regime especial para jovens delinquentes. Por outro lado, esta é a sua primeira condenação, enquanto Luís Patrick já tinha no seu cadastro pelo menos duas condenações por actos praticados no Luxemburgo, onde residia.

O juiz, dirigindo-se aos arguidos, disse que os actos que cometeram não “têm qualquer justificação” e foram feitos em “desrespeito pelos bens da sociedade”. Disse ainda que enquanto Fernando Marinho, que confessou a autoria dos crimes, assumiu uma “postura correcta, cooperou e arrependeu-se de forma sincera”, as atitudes de Luís Patrick, que negou sempre os factos, visaram “unicamente escapar à sua responsabilidade”. Disse ainda que este arguido revelou “sempre” uma “total insensibilidade”, uma “posição amoral” e uma postura “fria” e de crueza” que indicam “um desvalor de personalidade”.

Indemnizações pesadas
Os dois jovens foram também condenados ao pagamento de indemnizações num valor superior a um milhão de euros. As famílias de três dos bombeiros falecidos receberam montantes que oscilam entre os 121 e os 90 mil euros — a família do quarto bombeiro desistiu do processo. O tribunal determinou ainda o pagamento de mais de 400 mil euros ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e ainda quantias de cerca de 50 mil euros para os baldios de Vasconha e de Adsamo, freguesia de Alcofra e bombeiros de Carregal do Sal.

O advogado de Fernando Marinho, João Carlos Lages, disse que a pena aplicada reflectiu o arrependimento e a colaboração do seu cliente, destacando o “efeito preventivo e de ressocialização” da mesma. Anunciou, no entanto, que pondera apresentar recurso depois de “analisar com calma o acórdão”. O advogado fez ainda questão de frisar o “tempo recorde” em que o julgamento foi efectuado.

Já os advogados de Luís Patrick optaram por não prestar declarações.

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