Caso BCP: Presidente da CMVM alerta deputados que "supervisão barata sai cara"

Carlos Tavares defende alteração da legislação para acelerar condenações por crimes de mercado.

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CMVM, presidida por Calos Tavares, já tinha pedido novas regras para a blindagem de estatutos. JMG NFactos

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares, apontou nesta quinta-feira no Parlamento para a falta de meios ao dispor dos supervisores, até ao nível das equipas jurídicas, para exercerem a sua autoridade.

"Uma supervisão barata sai cara", salientou o responsável, chamado a explicar aos deputados as razões que levaram à prescrição de procedimentos contra-ordenacionais contra antigos gestores do BCP.

Desde logo, porque a CMVM, no processo contra antigos gestores do BCP, lutou nos tribunais contra a "selecção nacional" dos melhores escritórios de advogados, realçou.

"Os nossos advogados, quando chegam a um certo nível de experiência, são contratados por escritórios de advogados que não têm as restrições orçamentais (e ao nível da remuneração) da CMVM", sublinhou, considerando que o supervisor, face a estas assimetrias, "tem feito milagres".

E reforçou: "Veja-se a desproporção de meios no caso BCP".

É que, além da qualidade das equipas de defesa dos arguidos, há ainda um desnível ao nível do número de advogados envolvidos no processo do lado da acusação e da defesa.

O presidente especificou que, enquanto a CMVM contou com dois advogados dedicados a este processo, do lado da defesa estavam 29 advogados.

"Os nossos advogados tiveram que responder a todos os requerimentos dos 29 advogados (que estiveram no tribunal) para já não falar dos que estavam nos seus escritórios", vincou.

No decorrer de uma audição conjunta na Comissão de Orçamento e Finanças e na Comissão de Assuntos Constitucionais, Carlos Tavares elencou uma série de problemas com que se deparam os supervisores nos casos de processos contra-ordenacionais.

Desde logo, o facto de não existir um corpo único legal aplicável a este tipo de processos.

"Perdem-se nalguns casos anos a discutir a fonte que se deve aplicar", afirmou.

Isto, porque são aplicáveis aos processos de contra-ordenação os seguintes regimes legais: Código dos Valores Mobiliários e Regime Geral de Contra-ordenações, a par do Código Penal, do Código do Processo Penal e do Regime das Contravenções.

Daí, a CMVM defende que sejam promovidas mudanças ao nível legislativo que possibilitem "tornar mais rápido e eficaz o processo de condenação por crimes de mercado".

Segundo Carlos Tavares, a discussão pública levantada devido à prescrição total dos procedimentos contra-ordenacionais relativos a Jorge Jardim Gonçalves, presidente do BCP, no processo interposto pelo Banco de Portugal - no processo da CMVM também houve prescrição de alguns factos - dá "uma boa oportunidade para reformar este sistema".

A duração dos processos contra-ordenacionais é condicionada pela falta de "clareza do quadro legal aplicável", pela indevida "adequação do quadro legal à natureza da infracção e aos objectivos da punição", e pelas "práticas dos intervenientes", considerou o líder do supervisor.

Para haver um sistema sancionatório "eficaz e dissuasor", defendeu, são necessárias "duas condições: a natureza e dimensão das sanções e o tempo e previsibilidade da sua aplicação".

Na opinião de Carlos Tavares, "a questão central não é a dos prazos de prescrição, mas sim a da duração do processo".

Ainda assim, sugeriu perante os responsáveis pela elaboração das leis que sejam promovidas "algumas mudanças no regime de prescrição".

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