Novo regime de excedentes na função pública só estará no terreno em Abril

O Governo quer avaliar o impacto dos programas de rescisões amigáveis, antes de recorrer ao sistema de requalificação.

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Ministério das Finanças quer ver os efeitos dos programas de rescisões. Pedro Cunha

O envio de trabalhadores para o sistema de requalificação (a nova designação da mobilidade especial) só se iniciará a partir de Abril, quando os programas de rescisões amigáveis em curso encerrarem, e quatro meses depois da sua entrada em vigor. A data consta do relatório da décima avaliação do programa português, divulgado na quinta-feira pela Comissão Europeia.

O novo sistema de requalificação, para onde são enviados os trabalhadores que estão a mais nos serviços e organismos públicos, já está em vigor desde o início de Dezembro de 2013, “porém, a implementação do sistema só começa a partir de 1 de Abril”. Isso, alerta Bruxelas, “representa um atraso de um trimestre”, face ao prazo estabelecido pelo Governo.

O PÚBLICO apurou que este compasso de espera está relacionado com os programas de rescisões dos professores e dos técnicos superiores que estão a decorrer.  O entendimento é que só depois destes programas encerrarem - o que acontecerá a 28 de Fevereiro, no caso dos professores, e a 30 de Abril para os técnicos superiores – os serviços estão em condições de avaliar em que áreas e sectores poderá ser necessário fazer mais ajustamentos no quadro de pessoal, recorrendo então à figura da requalificação. No caso dos trabalhadores menos qualificados, porém, o Governo já manifestou intenção de lançar um novo programa de rescisões no segundo trimestre do ano.

No relatório da CE, não se explica por que razão o sistema só começará a ser aplicado quatro meses depois da sua entrada em vigor. Questionado, o Ministério das Finanças também não esclareceu as razões nem as consequências deste atraso.

A requalificação é o regime que substitui a mobilidade especial e destina-se aos trabalhadores que não têm lugar nos serviços em processo de reorganização ou de racionalização de efectivos. A selecção dos trabalhadores é feita com base na avaliação do desempenho ou das competências profissionais.  

Na requalificação, os trabalhadores recebem, no primeiros 12 meses, 60% do salário, não podendo exceder 1258 euros, e estão sujeitos a um plano de formação para tentarem requalificar-se e voltar a trabalhar noutros organismos do Estado. Passados esses 12 meses, ficam a receber 40% do salário, com o limite de 838 euros.

Na proposta inicial, o Governo previa que após um ano em requalificação todos os trabalhadores – excepto os nomeados – podiam ser despedidos. O diploma revogava uma norma de 2008 que protegia a maioria dos funcionários públicos dos despedimentos. O Tribunal Constitucional chumbou a proposta e o Ministério das Finanças foi obrigado a repor a cláusula de salvaguarda.

Os trabalhadores em requalificação passam a ser geridos pelo INA (Direcção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas), que lhes paga os salários e promove os planos de formação personalizados. De acordo com um despacho do anterior secretário de Estado, só em Abril as remunerações serão processadas por esta entidade.

Embora o novo regime só comece a ter efeitos no terreno a partir de Abril, os seus efeitos já se fazem sentir entre os trabalhadores que já estavam na mobilidade especial. Desde Dezembro do ano passado, viram as suas remunerações reduzir-se. Este impacto foi sentido principalmente pelos que estavam há mais de um ano em mobilidade e que até então recebiam 50% do salário, tendo passado a receber 40%.

No final de 2013, havia 1127 funcionários públicos na mobilidade especial, mas no início do processo chegaram a estar inactivos perto de três mil trabalhadores. O Governo nunca concretizou quantas pessoas serão abrangidas pelo novo regime.

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