Lino Ribeiro, o juiz relator da unanimidade

Lino Rodrigues Ribeiro chegou ao Tribunal Constitucional (TC) apenas há seis meses e ainda não votou vencido na alteração das regras para a função pública. Na quinta-feira, o juiz relator do acórdão sobre o regime de convergência das pensões do público e do privado teve mesmo todo o colectivo do seu lado, sem as divisões que há um mês deram uma “vitória” à tangente para o Governo no regime das 40 horas de trabalho semanal para a função pública.

Lino Ribeiro foi cooptado em Junho pelos restantes juízes do Palácio Ratton e nas votações em que já participou e que afectaram a administração pública – regime das 40 horas e requalificação do sector – esteve do lado da maioria. Votou assim a favor das 40 horas de trabalho semanal para os funcionários públicos, que o TC deixou passar, e contra o regime de requalificação, que o TC declarou inconstitucional.

A escolha do relator de um acórdão é feita por sorteio, mas se o que juiz sorteado não está do lado do que pensa a maioria, altera-se o responsável pela redacção. Sendo o juiz que integra há menos tempo o colectivo e tendo sido cooptado pelos restantes, à semelhança dos conselheiros Pedro Machete e Maria João Antunes, pode ser prematuro traçar o perfil de Lino Ribeiro.

Certo é que num colóquio sobre direito administrativo privado, em 2010, o então juiz do Supremo Tribunal Administrativo afirmava que apesar da natureza mutável das coisas, “o clamor das pessoas por segurança, por uma certa estabilidade nas relações jurídicas, é um valor fundamental de qualquer Estado que tenha a pretensão de ser um Estado de direito”. Mais, dizia o desembargador, “a protecção dos direitos dos funcionários públicos” assume particular importância num “contexto de privatização da administração pública que recentemente se iniciou atrás da ilusão da maior eficácia e eficiência dos serviços públicos e que encontra uma das principais manifestações na privatização das relações laborais”.

Ontem, assim que anunciou a decisão e ainda antes de uma explicação mais pormenorizada dada pelo presidente do TC, o juiz Lino Ribeiro invocou justamente o argumento do Estado de direito, realçando a “violação do princípio da protecção de confiança”.

Declarações de voto

A decisão, tomada por unanimidade, não excluiu a apresentação de duas declarações de voto das juízas Maria de Fátima Mata-Mouros, indicada pelo CDS, e de Maria José Rangel de Mesquita, apontada pelo PSD. As conselheiras alegam que, apesar de terem votado a favor, fizeram-no com um fundamento diferente. Ou seja, é também determinante a violação do princípio da proporcionalidade, já que estão em causa pensões de valor mensal ilíquido superior a 600 euros.

“É nosso entendimento que aquelas normas apenas são inconstitucionais na parte em que atingem valores que, num juízo de normalidade, são integralmente alocados para fazer face a despesas obrigatórias e imprescindíveis à satisfação das normais necessidades e compromissos do pensionista, ultrapassando a medida razoável do sacrifício que pode ser exigido a estes cidadãos e atingindo excessivamente os mais desfavorecidos”.

Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel de Mesquita consideram ainda, contrariamente à fundamentação do acórdão, que as normas em causa não são “totalmente desenquadradas de uma reforma estrutural” que é preciso ser feita, mas esbarram naquilo que em vários momentos consideram “excessivo” ou “irrazoável”. Basta, alegam, atentar no memorando de entendimento, que apenas referia cortes de pensões acima dos 1500 euros “No caso da Grécia as medidas de redução de pensões mais exigentes (2013) deixam intocadas as pensões de valor inferior a 1000 euros mês, no caso da Irlanda, as medidas de redução de pensões pagas aos funcionários públicos apenas se aplicam a pensões mensais superiores a 1000 euros mês.”

TC ouve Cavaco

Cavaco Silva tem tido sucesso nos pedidos de fiscalização preventiva que remete para o Tribunal Constitucional.

Em Agosto, o Presidente da República pediu aos juízes do palácio Ratton que analisassem a constitucionalidade do regime de requalificação da função pública. O tribunal deu eco das dúvidas de constitucionalidade do Presidente e chumbou o regime.

Em Maio, Cavaco manifestara hesitações sobre a constitucionalidade das comunidades intermunicipais, a denominada reforma “Relvas”, que o TC chumbou por unanimidade em duas das três normas. Um mês antes, em Abril, o chefe de Estado também remeteu para fiscalização preventiva uma norma do diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto, que o TC também chumbou.
 

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