Renovação extra de contratos a prazo entra em vigor esta sexta-feira
Regime que permite renovar por mais um ano os contratos vigora até Dezembro de 2016.
O regime agora aprovado prevê que os contratos a prazo possam ter mais duas renovações além do previsto no Código do Trabalho (três renovações com o máximo de três anos para a generalidade dos casos), desde que não excedam 12 meses, nem vão para lá de 31 de Dezembro de 2016.
“A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior”, acrescenta a Lei n.º 76/2013, que entra em vigor amanhã.
Assim, um trabalhador com contrato a termo certo que veja esse vínculo caducar a partir de amanhã tem a garantia de que poderá ter uma extensão que pode ir até um ano, desde que a empresa queira renovar contrato.
O diploma prevê que, se os limites previstos forem excedidos, o contrato “converte-se em contrato de trabalho sem termo” e em Outubro do próximo ano os parceiros sociais deverão elaborar e um relatório intercalar sobre o resultado da aplicação do regime.
Actualmente está em vigor um regime semelhante que se destina aos contratos que caducaram até 30 de Junho de 2013 e que podiam ser alvo de renovação extraordinária. Na proposta inicial do Governo, estes contratos não podiam beneficiar da nova extensão, mas durante a discussão do diploma no Parlamento, os partidos da maioria introduziram essa possibilidade.
Quando em Julho apresentou a proposta aos parceiros sociais, o ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, justificou a medida devido à situação que o país atravessa. “Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais, é por isso que o Governo propõe uma renovação transitória e excepcional dos contratos a termo. Entre uma situação de contrato a termo e uma situação de desemprego é sempre preferível defender uma situação de emprego”, justificou.