Maioria permite renovação dos contratos que já beneficiaram de regime extraordinário

Proposta de lei foi aprovada nesta sexta-feira pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição.

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Carlos Silva quer apurar responsabilidades Daniel rocha

Os deputados do PSD e do CDS-PP viabilizaram nesta sexta-feira a proposta de lei do Governo que permite a renovação extraordinária de contratos a prazo até Dezembro de 2016 e alarga este regime aos contratos que já beneficiaram de uma extensão semelhante ao abrigo da Lei 3/2012. Toda a oposição votou contra a proposta.

O regime agora aprovado prevê que os contratos a termo possam ter mais duas renovações além do previsto no Código do Trabalho (três renovações com o máximo de três anos para a generalidade dos casos), mas a sua duração não pode exceder 12 meses, nem ir para além de 31 de Dezembro de 2016.

Assim, a duração dos contratos que caducarem após a entrada em vigor do diploma poderão ter quatro anos de duração em vez de três, desde que não vão além de Dezembro de 2016.

Actualmente está em vigor um regime semelhante que se destina aos contratos que caducaram até 30 de Junho de 2013 e que podiam ser alvo de renovação extraordinária. Na proposta inicial do Governo, estes contratos não podiam beneficiar da nova extensão, mas a maioria acabou por introduzir essa possibilidade.

A UGT, num comunicado enviado nesta sexta-feira, considera “inaceitável” esta alteração, por contribuir para “uma insustentável precariedade dos trabalhadores abrangidos, que em alguns casos estarão em situação precária durante mais de cinco anos, desvirtuando o carácter transitório da contratação a termo e indiciando uma tendencial aceitação da contratação a termo fora dos requisitos legais existentes e, consequentemente, abusiva”.

A central sindical liderada por Carlos Silva entende que o regime “exigiria antes a introdução de maiores limitações no seu âmbito, quer quanto aos trabalhadores abrangidos, quer quanto à vigência da medida”. Insurge-se ainda contra o facto de, durante a audição na Comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho, nunca ter sido mencionada “a intenção de apresentação de tal proposta”. “Pelo que não podemos deixar de questionar os motivos da apresentação da mesma apenas em fase final de discussão, bem como da sua omissão quando da audição da UGT”, questiona a central.
 
 

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