Tribunal de Contas alerta para “falta de fiabilidade” na informação das empresas públicas às Finanças

TC diz que Finanças não identificam as EP incumpridoras nem os rendimentos auferidos em situação de incumprimento.

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Multas e devoluções são decorrentes da acção regular do Tribunal de Contas Nuno Ferreira Santos

A informação prestada pelas empresas públicas sobre as respectivas unidades de tesouraria peca por “falta de fiabilidade”, o que demonstra que o acompanhamento pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) é “ineficaz”, revela o Tribunal de Contas (TC).

Segundo a auditoria ao cumprimento da Unidade de Tesouraria por Empresas Públicas, “a informação prestada pelas empresas públicas [EP] sobre a Unidade da Tesouraria do Estado [UTE] revela falta de tempestividade e de fiabilidade”, apontando o dedo ao organismo do ministério das Finanças por não implementar “os procedimentos necessários para ultrapassar essas insuficiências”.

“[A DGTF] não dispõe de informação completa sobre o universo das EP e não identifica as EP incumpridoras nem os rendimentos auferidos em situação de incumprimento, que deveriam reverter para o Estado”, lê-se no relatório do Tribunal de Contas divulgado hoje.

A Unidade da Tesouraria do Estado (UTE) visa optimizar a utilização dos dinheiros públicos, ao determinar a sua centralização e manutenção no Tesouro, explica o documento, adiantando que, desde 2010, as empresas públicas têm que prestar esta informação com o propósito de reduzir as necessidades e o custo do financiamento do Estado.

No final de 2011, a auditoria identificou 187 EP com 1.256 milhões de euros de disponibilidades fora do Tesouro e 58 milhões de euros de rendimentos devidos mas não entregues ao Estado. Mas, no sistema de informação da DGTF apenas constavam os registos de 99 EP com 808 milhões de euros de disponibilidades e 34 milhões de euros de rendimentos nessa situação, avança a auditoria.

Segundo o levantamento da instituição presidida por Guilherme d’Oliveira Martins, “as contas de mais de 70% das EP incluem rendimentos obtidos em incumprimento da UTE”, facto que não é revelado pelos órgãos fiscalizadores das empresas públicas nem sequer pela DGTF aquando da apreciação dos relatórios e contas das empresas em que o Estado é accionista.

Da informação disponível resulta que só 1% (0,5 milhões de euros) dos rendimentos auferidos pelas EP em situação de incumprimento da UTE em 2011 foi entregue ao Estado nesse ano, acrescenta, realçando que “tais montantes são exigíveis inclusive mediante recurso a cobrança coerciva, à semelhança de qualquer outra dívida ao Estado”.

“Apesar dos indícios de incumprimento generalizado da UTE pelas EP, em 2011 não foi, em caso algum, aplicada a sanção de demissão dos gestores responsáveis cominada na lei”, alerta.

O Tribunal de Contas conclui que “o sistema de acompanhamento e controlo instituído pela DGTF vigente em 2011 e 2012 é ineficaz, pois não identifica todas as empresas incumpridoras, os respectivos montantes fora do Tesouro nem os rendimentos obtidos em situação de incumprimento, os quais devem ser entregues ao Estado e não o foram oportunamente”.

TC quer que Governo tome medidas
O Tribunal quer que o Governo tome medidas para cobrar às empresas públicas ainda este ano a receita que devem ao Estado pelo incumprimento da unidade de tesouraria desde 2011.

O organismo presidido por Guilherme d’Oliveira Martins recomenda, na auditoria, que o Ministério das Finanças “tome as iniciativas pertinentes para que passe a ser cobrada sistematicamente e sem demora a receita do Estado devida por empresas públicas pela obtenção de rendimentos em incumprimento da unidade de tesouraria”.

O Tribunal de Contas recomenda ainda que o Governo promova o processo legislativo de revisão do regime da tesouraria do Estado quanto ao aperfeiçoamento da unidade de tesouraria, designadamente no que respeita à uniformização das obrigações e das sanções e à definição do modelo de controlo.

Já à DGTF, o Tribunal de Contas recomenda a elaboração e envio à tutela de “orientações mais precisas sobre o cumprimento da unidade de tesouraria” e identifique as situações (incluindo os responsáveis) de empresas públicas em incumprimento.
 

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