Fisco concluiu em Março avaliação de 4,9 milhões de prédios urbanos

Número de pedidos de segunda avaliação do imóvel não chegou a cinco mil.

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Lisboa foi o distrito com maior número de imóveis avaliados (cerca de 900 mil) Rui Gaudêncio

Mais de metade dos prédios reavaliados no quadro do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) está nos distritos de Lisboa (cerca de 900 mil imóveis avaliados), Porto (666 mil), Setúbal (368 mil), Braga (317 mil) e Aveiro (304 mil).

O Governo previa inicialmente avaliar 5,2 milhões de prédios urbanos, mas a recontagem e a eliminação de matrizes de imóveis inexistentes fez baixar o número para 4,9 milhões.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, liderada por Paulo Núncio, adianta, em comunicado, que o número de pedidos de reavaliação foi de 0,1% (menos de cinco mil). O custo de uma segunda avaliação é suportado pelo proprietário – e o valor devolvido quando a ele é dada razão na reclamação.

Para os casos em que a liquidação é igual ou inferior a 250 euros, o pagamento tem de ser feito integralmente até ao final deste mês. O calendário prevê o pagamento em duas tranches (em Abril e Novembro) para valores superiores. Acima de 500 euros, o montante deve ser liquidado em três prestações (Abril, Julho e Novembro).

Nos casos em que o contribuinte foi notificado do valor do IMI a pagar antes de ter sido concluída a avaliação patrimonial, o montante é corrigido “logo que a avaliação se torne definitiva”, explica a AT no seu site.

Se o IMI pago tiver sido superior ao valor que, entretanto, resultou da revisão patrimonial, “o imposto pago em excesso será reembolsado de imediato”, esclarece o director-geral da AT, José Azevedo Pereira, numa circular assinada a 12 de Março.

Já se a avaliação determinar um aumento do IMI, o acerto é feito em Novembro. Nas situações em que o imposto a pagar é superior a 500 euros e o valor entretanto apurado na avaliação for mais baixo, “não haverá lugar à prestação referente ao mês de Julho”.

As famílias de rendimentos mais baixos estão isentas do pagamento de IMI, havendo outras para quem o aumento está limitado a 75 euros. A cláusula de salvaguarda reparte ainda por três anos os aumentos superiores a esse valor.

Isentos de IMI estão os prédios destinados a habitação própria permanente, desde que o rendimento bruto do agregado não seja superior a 14.630 euros e o valor patrimonial não exceda os 66.500 euros.

Na operação de avaliação, que as Finanças consideram a “mais exigente” quanto aos recursos humanos, técnicos e informáticos mobilizados em 2012 e no início deste ano no quadro da AT, estiveram envolvidos seis mil pessoas, entre avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais do Fico e funcionários das câmaras municipais.

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