Funcionários em mobilidade terão cortes já em Janeiro

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Novas regras afectam trabalhadores do Estado Foto: Enric Vives-Rubio

Os 1100 funcionários públicos em mobilidade especial verão a sua remuneração reduzir-se significativamente já no final de Janeiro devido aos cortes previstos na lei do Orçamento do Estado (OE). Em alguns casos, cairá para metade face ao salário que recebiam, quando estavam no activo. Isto, apesar de, entre os trabalhadores considerados excedentários, se defender que esta aplicação retroactiva da nova lei levanta problemas de constitucionalidade.

Em causa está uma norma do OE que prevê que o pessoal em mobilidade especial passe a receber menos do que estava estipulado na lei de 2006. Assim, os funcionários na mobilidade há menos de um ano - que estão na fase de requalificação - passarão a receber 66,7% do salário base que recebiam quando estavam no activo, um corte substancial em relação aos 83,3% que receberam em Dezembro. Já os que estão na fase de compensação, e que são neste momento a larga maioria, vêem a remuneração baixar de 66,6% para apenas metade do salário base.

Por exemplo, um trabalhador que no activo recebia 1000 euros recebia na fase de requalificação 833 euros e agora receberá 667 euros. Trata-se de um corte de 167 euros. O mesmo trabalhador que já esteja na fase de compensação verá a sua subvenção baixar para 500 euros, menos 166 euros do que até aqui e metade do salário que tinha quando estava no activo.

Os sindicatos alertam que alguns funcionários poderão ficar numa situação complicada em termos financeiros e questionam a eficácia de uma medida que se dirige a um universo tão reduzido de trabalhadores. "Temos que analisar as implicações que a medida terá", alerta Manuel Ramos, dirigente da Frente Comum, "mas para algumas pessoas pode ser complicado, principalmente quem tinha salários baixos."

Também entre os funcionários que continuam na mobilidade se ouvem críticas. "Não percebo por que razão se faz uma alteração legislativa que se dirige a pouco mais de mil funcionários", questiona um antigo trabalhador do Ministério da Agricultura que ficará a receber metade do salário. "Muitos de nós foram obrigados a ir para a mobilidade", lamenta, lembrando que aquela tutela foi a que enviou mais trabalhadores para a mobilidade, embora dois anos depois tenha reconhecido necessitar dos funcionários, tendo recolocado alguns nos antigos serviços.

Aplicação gera controvérsia

A aplicação da norma "ao pessoal em situação de mobilidade especial à data da entrada em vigor da presente lei", como se lê na lei do OE, não é pacífica.

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) entende que a norma não se aplica aos funcionários que já estão na mobilidade, mas apenas aos que venham a entrar no quadro de excedentes depois do dia 1 de Janeiro de 2012.

Um parecer pedido pelo STE ao advogado Paulo Veiga e Moura diz mesmo que essa aplicação retroactiva levanta problemas constitucionais. Segundo o parecer, "em causa está a imposição retroactiva de uma restrição ao direito fundamental à retribuição dos trabalhadores [em situação de mobilidade especial], quando a Constituição impede que as leis restritivas tenham eficácia retroactiva".

Os sindicatos da função pública têm a expectativa de que o Tribunal Constitucional venha a pronunciar-se também sobre esta norma. As estruturas que representam os trabalhadores já pediram aos partidos da oposição e ao provedor de Justiça o envio da lei do OE para fiscalização sucessiva, por considerarem que a manutenção dos cortes salariais e os cortes dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos também violam a lei fundamental. Este tema é outro que pretendem ver ser analisado pelo tribunal.

Questionado sobre eventuais dúvidas constitucionais, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, prefere não tecer comentários em relação a um problema que ainda não foi colocado.

Contactados pelo PÚBLICO, alguns funcionários em mobilidade mantêm ainda a expectativa de que a lei apenas se venha a aplicar para o futuro, ou seja, para todos aqueles que venham a ser colocados nesta bolsa de excedentários do Estado. Uma funcionária do Ministério da Agricultura garante que, quando questionou a secretaria-geral, lhe foi dado a entender que o caso não estava encerrado, esperando-se ainda uma decisão definitiva.

Porém, questionado pelo PÚBLICO, o ministério tutelado por Assunção Cristas remeteu para a lei do OE, onde se prevê a aplicação a quem já está na mobilidade.

De fora do âmbito dos cortes deverão ficar os 1053 trabalhadores em licença extraordinária e que em alguns casos recebem 75% da remuneração que tinham na mobilidade. Um montante que podem acumular com um salário no privado.

Com a aplicação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) - e correspondente extinção e fusão de alguns serviços públicos - existe a expectativa de que venha a ocorrer uma nova vaga de colocações de funcionários em mobilidade. Será aqui que o executivo poderá conseguir mais poupanças graças aos níveis de remuneração mais baixos.

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