Governo propõe redução das indemnizações a todos os trabalhadores

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Trabalhadores vão receber menos no momento de saida da empresa David Clifford/Arquivo

O Governo vai hoje propor, em sede de concertação social, a redução das indemnizações por despedimento para todos os trabalhadores, só reconhecendo os seus direitos adquiridos até à entrada em vigor da nova legislação.

O esquema proposto pelo Governo visa uniformizar o esquema de compensação dos trabalhadores despedidos, sejam os novos contratados ou os que estão actualmente no mercado. E dar corpo ao estabelecido no memorando de entendimento com a troika.

Nos documentos que o Governo enviou hoje aos parceiros sociais, a que o PÚBLICO teve acesso, está previsto que, a partir da entrada em vigor da nova legislação, todos os trabalhadores vão ser abrangidos por esta medida independentemente da antiguidade que têm nas empresas.

Para quem entrar agora no mercado de trabalho, a nova lei aprovada em Setembro passado estabeleceu uma redução das compensações. Primeiro, através da descida de 30 para 20 dias de salário por cada ano de serviço. Depois, pela imposição de um tecto de 12 salários nunca excedendo o valor de 240 salários mínimos nacionais; e ainda pela forma de cálculo da compensação diária (estimada não com base em 22 dias úteis, mas em 30 dias).

Para os trabalhadores actuais, ainda se aplica a lei actual que prevê, no mínimo, um salário e diuturnidades por cada ano de serviço. Mas o Governo sugere duas situações, sempre mais prejudiciais do que lei actual.

Se, no momento em que a nova lei entrar em vigor, a compensação calculada com base na lei actual for superior a 12 salários do trabalhador, então fixa-se que essa quantia mais favorável será o montante máximo a receber pelo trabalhador, mas independentemente do momento em que for despedido. Se esse montante for inferior aos 12 salários do trabalhador, então a compensação a receber no momento do despedimento terá duas componentes. A primeira, será calculada com base na lei actual. A segunda será estimada de acordo com a lei aplicada aos novos contratos.

De qualquer das formas, o trabalhador será prejudicado face à lei actual. No primeiro caso, que se aplica a quem tiver mais de 12 anos de "casa", o trabalhador não beneficiará - em termos de compensação - com os anos que, daí para frente, trabalhar nessa empresa. É como se a indemnização por despedimento fosse congelada nesse momento. No segundo caso, que se aplica a quem tiver menos de 12 anos de serviços na mesma empresa, o trabalhador sabe que nunca contará com mais de 12 salários de compensação, por muito que trabalhe na mesma empresa. E, para tal, terá de trabalhar ano e meio para receber mais um salário de compensação (até chegar a esse limite de 12 salários), quando antes lhe bastava um ano de trabalho.

Na proposta, o Governo refere que o valor das compensações pela cessação do contrato de trabalho “representa um factor importante para a competitividade da economia portuguesa e que a disparidade do valor das compensações em relação a países concorrentes é um factor que prejudica o país, reduzindo o investimento estrangeiro e afectando a mobilidade laboral”.

E que o alinhamento das compensações agora defendido nesta proposta “permitirá ultrapassar este contexto, contribuindo em simultâneo para combater a segmentação do mercado de trabalho e promover a criação de emprego”.

Na realidade, o valor das compensações nunca foi suscitado pelas associações patronais como uma das condicionantes da sua actividade. E no caso de firmas multinacionais, por exemplo, as empresas têm mesmo oferecido valores bem acima dos limites da lei, como forma de acelerar a aceitação da proposta de rescisão por parte dos trabalhadores visados pelo despedimento.

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