Tribunal de Justiça europeu considera ilegal a golden share do Estado Português na PT

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Enriv-Vives Rubio

Tribunal de Justiça da União Europeia considera ilegal a golden share do Estado Português na PT, vendo como “não justificadas” as restrições que o Governo podem impor às decisões da empresa e dos seus accionistas.

A Comissão Europeia levou o caso a tribunal em 31 de Janeiro de 2008, alegando que “os direitos especiais detidos pelo Estado Português na PT desincentivam os investimentos de outros Estados-membros, violando as regras do Tratado CE” (Comunidades Europeias).

Agora, o tribunal vem dizer que a “detenção de 'golden shares' por parte do Estado português na Portugal Telecom constitui uma restrição não justificada à livre circulação de capitais”.

Isto porque “atribuem ao Estado português uma influência sobre as tomadas de decisão da empresa susceptível de desencorajar os investimentos por parte de operadores de outros Estados Membros”, de acordo com o acórdão hoje tornado público, e que está a ser citado pelas agências e sites especializados.

Decisão não surpreende

A golden share do Estado português na PT consiste num conjunto de direitos especiais sobre a empresas, associados a um pequeno lote de 500 acções com que o Estado ficou quando privatizou a empresa.

A sentença era aguardada com grande expectativa, depois de o Estado português ter utilizado pela primeira vez, na semana passada, os seus “direitos especiais” para bloquear a compra pela Telefónica espanhola de 50 por cento das acções que a PT tem na empresa brasileira Vivo.

O sentido desta decisão já era esperado, depois de no início de Dezembro do ano passado o advogado-geral Paolo Mengozzi ter concluído que Portugal não cumpriu as regras europeias de livre circulação de capitais ao manter na Portugal Telecom (PT) direitos especiais do Estado e de outros entes públicos.

O Tribunal Europeu recusa a justificação dada pelo Estado português para manter a golden share, que é o objectivo de garantir a segurança da disponibilidade da rede de telecomunicações em caso de crise, de guerra ou de terrorismo.

Autoridades com “discricionariedade” desproporcionada face aos objectivos

A decisão reconhece que esta pode ser uma razão válida para “justificar a restrição da livre circulação de capitais”, mas acrescenta que Portugal se limitou a evocar este argumento sem precisar as razões pelas quais considera que a detenção das golden shares permitiria evitar uma violação da segurança pública. E por isso entende que esta justificação não pode ser acolhida.

Além disso, entende que o exercício dos direitos especiais pelo Estado não está sujeito a qualquer condição ou circunstância específica e objectiva e que nem esta lei nem os Estatutos da PT estabelecem critérios quanto às circunstâncias em que os referidos poderes especiais podem ser exercidos. Assim, há uma “ incerteza “ que “constitui uma violação grave da liberdade de circulação de capitais”, pois dá às autoridades nacionais “uma margem de apreciação tão discricionária que não pode ser considerada proporcionada aos objectivos prosseguidos”.

O Governo português já deu sinais de que não se irá conformar com a decisão do Tribunal, sendo previsível que se inicie uma longa disputa legal, à semelhança do que acontece entre a Comissão e vários outros estados europeus.

A Comissão Europeia tem a responsabilidade de fazer aplicar as decisões do Tribunal, e o seu eventual não acatamento por Portugal implica a aplicação pela Comissão de uma multa pecuniária por cada dia de violação.

Notícia actualizada às 10h00
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