Professores vão ter faltas injustificadas se fizerem greve a partir da próxima semana

Paralisação abrange actividades não-lectivas e decorre entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro. Ministério diz que se trata de uma greve self-service que viola o que se encontra estipulado na lei. Fenprof já anunciou que vai processar o ministro da Educação.

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O pré-aviso da greve foi entregue pelos sindicatos na passada segunda-feira LUSA/JOSÉ COELHO

Os professores que a partir de segunda-feira fizerem greve às actividades não lectivas, convocada por dez estruturas sindicais, vão ter faltas injustificadas. O aviso foi feito esta sexta-feira pelo Ministério da Educação (ME) numa nota que enviou aos sindicatos de professores.

Nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), as faltas injustificadas implicam cortes nos salários e descontos na antiguidade, um vector que para os professores é determinante nos concursos de colocação.

Na nota do ME, a que o PÚBLICO teve acesso, especifica-se que os sindicatos não cumpriram o que se encontra estipulado quando a greve afecta um “sector que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”. A educação foi incluída neste grupo pelo anterior Governo na sequência de uma greve aos exames nacionais decretada durante o mandato do ex-ministro Nuno Crato.

Quando se trata de um serviço destes, a LGTFP determina que têm de ser cumpridos serviços mínimos e que, por isso, o pré-aviso de greve tem de ser entregue com uma antecedência de dez dias úteis. Esta norma “não foi cumprida”, frisa o ME. O pré-aviso de greve foi entregue na passada segunda-feira, dia 8 de Outubro. Subscrito pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e pela Federação Nacional de Educação (FNE), entre outras estruturas, determina que a greve terá início a 15 de Outubro e termo a 31 de Dezembro.

A Fenprof, pela voz do seu secretário-geral Mário Nogueira, já anunciou que os sindicatos vão manter a greve e que vão processar o ministro da Educação por entenderem que a nota emitida nesta sexta-feira a contestar a legitimidade da greve é inconstitucional e antidemocrática. Antes da nota do ME ser tornada pública, a Fenprof tinha, contudo, admitido que a greve podia prolongar-se até Agosto.

Uma das actividades abrangidas pela greve é o apoio a alunos com dificuldades, que é prestado fora das aulas. Também serão afectadas reuniões de “conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras”, entre as quais figuram as que forem convocadas para a aplicação do novo regime da educação inclusiva.

Para o ME, trata-se assim de uma greve self-service, que passou a ser ilícita por via de um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República datado de 1999. Este parecer teve como objecto uma greve convocada pelo Sindicato Independente dos Médicos, em que se previa, segundo se lê no seu texto, a “interrupção e retomada do trabalho pelos médicos, sempre que quiserem e pelo tempo que quiserem”.

O conselho consultivo da PGR concluiu a propósito que a noção de greve “supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns”. Ou seja, traduz o ME na sua nota, “a adesão individual do trabalhador tem de ser cognoscível pelo empregador, pelo que deve ser de sentido e significado inequívocos, o que não acontece no presente caso”.

Por outro lado, o ME entende que a greve viola também o Código do Trabalho no que neste se encontra estipulado sobre os efeitos das paralisações. É o seguinte: “A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.”  Mais concretamente, segundo entendem alguns juristas, quando a greve é apenas “a uma parte da prestação do trabalho, esta é ilícita, porque a greve pressupõe a abstenção total”.

Este foi o tipo de greve escolhido pelos sindicatos de professores no final do ano lectivo passado. Durante mais de um mês fizeram greve aos conselhos de turma, nos quais se decide a avaliação dos alunos. Na altura, o ME não entendeu que esta acção era ilícita, tendo apenas requerido serviços mínimos para as reuniões de avaliação do 9.º, 11.º e 12.º anos, porque a ausência de notas poria em causa a realização dos exames nacionais pelos alunos destes anos.

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