Concursos geram dúvidas e obrigam Cresap a rever procedimentos em caso de desistências

Escolha de vice-presidente da CITE desencadeou dúvidas sobre regras para nomear dirigentes públicos.

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A Cresap é dirigida por João Bilhim. Enric Vives-Rubio

A Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap) viu-se obrigada a alterar a informação que disponibilizava no seu site, a propósito dos procedimentos a adoptar quando um candidato a dirigente desiste do concurso (já depois de a lista final dos três melhores classificados estar nas mãos do Governo), por não ter fundamento legal. Quando isso acontece, a comissão esclarece que o Governo pode escolher um dos dois que restam ou lançar novo concurso. A alteração foi feita na sequência da desistência de uma das finalistas para a vice-presidência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e da posterior decisão do Governo de lançar um novo concurso.

O primeiro concurso teve 29 candidatos dos quais a Cresap escolheu três - Maria Natividade Coelho, Maria do Céu Madeira e Teresa Lucas Evaristo. A proposta de designação foi enviada ao ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, a 6 de Junho de 2014, mas a nomeação nunca chegou a ser feita porque, disse ao PÚBLICO fonte oficial daquele ministério, “registou-se uma desistência o que obrigou ao relançamento do concurso”. O fundamento, adiantou a Cresap, foi “não existirem três nomes para a escolha pelo membro do Governo”.

Porém, uma das finalistas do concurso, Maria Natividade Coelho, que foi vice-presidente da CITE até ao final do ano passado, questionou o procedimento do ministério e da Cresap, porque o relançamento do concurso não batia certo com a informação que figurava no site da comissão liderada por João Bilhim.

À questão “Quando se verificar a desistência de um dos três candidatos apresentados ao Governo deve este nomear um dos dois remanescentes?”, a Cresap respondia de uma forma que, afinal, não tinha fundamento na lei.

Entendia a comissão que, quando se verificasse uma desistência, o júri do concurso deveria ser informado e completar a lista “procedendo à indicação do candidato que, no âmbito do procedimento, ficou classificado imediatamente a seguir ao trio indicado ao membro do Governo”. Quando isso não fosse possível, “deve ser invocada a inexistência de número suficiente de candidatos” – fundamento para a repetição do concurso.

Porém, quando questionada pela concorrente a vice-presidente da CITE sobre a contradição entre a informação do site e a decisão do ministério, a Cresap retirou a pergunta e a respectiva resposta do seu site no dia 7 de Janeiro. João Bilhim confirma que recebeu pedidos de informação relacionados com o processo e reconhece que pergunta “partia de um pressuposto errado, na medida em que o júri se desfaz com o envio da proposta de designação [ao membro do Governo]”. Ora, assim sendo, continua o responsável, “o júri não pode voltar a reunir, por falta de um artigo na lei que o permitisse”. “Verificámos não existir lei que permita essa reunião do júri”, reforça.

Nem o Estatuto do Pessoal Dirigente, nem  o regulamento dos concursos prevêem os procedimentos a adoptar em caso de desistência de um dos finalistas e apenas se prevê uma solução para a eventualidade de não haver candidatos suficientes ao concurso.

Em declarações ao PÚBLICO, João Bilhim explica que, quando um dos candidatos que figura na lista final desiste, o membro do Governo que pediu a abertura do concurso pode tomar uma de duas decisões: “pode designar um dos restantes” ou invocar que “a lei lhe garante o direito a optar entre três nomes e, não tendo três nomes, vê cerceada a sua margem de liberdade e, consequentemente, não designar ninguém enquanto não os tiver” Perante isto, acrescenta, “não parece haver outra saída que não seja a da abertura de novo procedimento”.

João Bilhim garante ainda que, embora a informação constasse no site “nunca” um júri seleccionou o candidato imediatamente a seguir aos três indicados ao Governo, porque isso “feriria o princípio da ordenação alfabética dos candidatos”.

As dúvidas colocadas por Maria Natividade Coelho, que enviou uma exposição escrita à CRESAP, estão também relacionadas com a discrepância de critérios entre o concurso para vice-presidente e o concurso para a presidência da CITE.

É que uma das finalistas do concurso para vice-presidente figurava também na lista final do procedimento para presidente daquele organismo e foi nomeada a 14 de Novembro de 2014 para um organismo tutelado pelo Ministério da Educação, assumindo o cargo de subdirectora da Direcção-Geral de Estatísticas.

Assim, alega, ambas as listas propostas ao Governo ficaram reduzidas a dois nomes. Mas enquanto num dos casos foi decidido novo concurso, no outro o ministério avançou com a nomeação.

No caso do concurso para vice-presidente, o ministério explicou que abriu novo procedimento porque uma das três candidatas desistiu, mas no caso do concurso para presidente não explicou porque tomou a decisão. Fica assim sem se saber se a candidata apenas desistiu de um dos concursos.

A Cresap confirma que, no caso da vice-presidente, “foi solicitada a abertura de novo concurso”, mas “desconhece se houve alguma desistência para o cargo de presidente da CITE”.

O assunto foi também levantado por duas deputadas do PS. Catarina Marcelino, que já esteve à frente da CITE, e Isabel Santos enviaram, na quinta-feira, perguntas ao ministro da Segurança Social a pedir explicações sobre os processos.

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